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Justiça de SC multa em R$ 65 mil família que educa filhos em casa

Vara da Infância e Juventude de Blumenau também determinou a matrícula das crianças na rede regular de ensino

A Justiça de Santa Catarina condenou um casal de Blumenau a pagar multa de R$ 65 mil e a matricular os filhos na rede regular de ensino. Diego e Patrícia Vieira educam as crianças em casa há 13 anos, prática conhecida como ensino domiciliar ou homeschooling. A decisão é da Vara da Infância e Juventude da comarca e foi noticiada nesta segunda-feira, 24, pela Gazeta do Povo e pelo portal catarinense ND Mais.

O fundamento da condenação é a obrigatoriedade de matrícula prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A lei brasileira impõe aos pais o dever de matricular os filhos na rede de ensino dos 4 aos 17 anos, e o descumprimento sujeita os responsáveis a multa.

Diego Vieira preside a Associação das Famílias Educadoras de Santa Catarina (AFESC) e integra a diretoria da Associação Nacional de Educação Domiciliar (ANED), as duas entidades que articulam a defesa da prática no país. A família sustenta que a metodologia adotada em casa é personalizada e que o filho mais velho foi alfabetizado antes da idade obrigatória.

O advogado da família, Marcelo Matteussi, informou que já apresentou embargos de declaração à primeira instância e que, se o recurso não for acolhido, levará o caso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

O que diz a jurisprudência

A decisão de Blumenau segue o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal em 12 de setembro de 2018, no julgamento do Recurso Extraordinário 888815, com repercussão geral reconhecida (Tema 822). A tese aprovada pelo Plenário afirma que não existe direito público subjetivo do aluno ou de sua família ao ensino domiciliar, inexistente na legislação brasileira.

O mesmo julgamento não fechou a porta em definitivo. O tribunal registrou que a Constituição não proíbe a educação domiciliar, desde que ela seja criada por lei federal editada pelo Congresso Nacional, com regras sobre obrigatoriedade dos 4 aos 17 anos, conteúdo mínimo, supervisão, avaliação e fiscalização pelo poder público. Sem essa lei, a prática permanece sem amparo.

Como está a regulamentação no Congresso

O Projeto de Lei 1.338/2022, que regulamenta o ensino domiciliar, foi aprovado pela Câmara dos Deputados e está no Senado, onde aguarda votação na Comissão de Educação. Em 17 de agosto, o requerimento de urgência para levar o texto direto ao plenário foi rejeitado, o que manteve a tramitação no rito ordinário das comissões.

Enquanto o projeto não avança, cada caso é decidido individualmente por juízes de infância e juventude, e o resultado tem sido o mesmo: ordem de matrícula e aplicação de multa aos pais. É esse vácuo que a decisão de Blumenau expõe. A família pratica o ensino domiciliar há 13 anos, e a condenação chega quando o filho mais velho já tem 19 anos, fora da faixa de escolaridade obrigatória.

Leia também: Ensino domiciliar segue parado no Senado após urgência rejeitada.

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