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CCJ aprova biometria de mãe e bebê em maternidades

PL 1.447/2026 obriga hospitais públicos e privados a registrar digital da mãe e impressão plantar do recém-nascido na Declaração de Nascido Vivo eletrônica

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, na quarta-feira, 12, o projeto que obriga maternidades públicas e privadas a coletar a identificação biométrica da mãe e do recém-nascido logo após o parto. O texto é o PL 1.447/2026, de autoria da ex-senadora Margareth Buzetti (MT), e foi aprovado em primeiro turno.

Pela proposta, os hospitais passam a registrar a impressão digital da mãe e a impressão da sola do pé do bebê. Sempre que houver condições técnicas, a coleta deve ser feita por sistema biométrico digital. Onde a tecnologia não estiver disponível, fica autorizado o método por tinta ou carimbo.

A identificação deve constar da Declaração de Nascido Vivo em formato eletrônico. O texto limita o uso dos dados à confirmação de identidade, ao combate à falsificação do documento e à prevenção de troca ou subtração de recém-nascidos.

O que diz o relatório

A relatora do projeto na comissão foi a senadora Roberta Acioly (Republicanos-RR). O parecer aprovado é um substitutivo, ou seja, um texto alternativo ao original apresentado pela autora, e essa condição altera o rito de votação.

A obrigação de identificar o recém-nascido não é nova. O Estatuto da Criança e do Adolescente, de 1990, já determina no artigo 10, inciso II, que hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes identifiquem o bebê "mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente".

O que o projeto acrescenta é a preferência pelo sistema biométrico digital onde houver estrutura, a previsão expressa do método por tinta ou carimbo como alternativa e a vinculação do registro à Declaração de Nascido Vivo em formato eletrônico. Na prática, o texto tenta padronizar um procedimento que hoje varia de maternidade para maternidade.

Como fica a tramitação

Por se tratar de substitutivo, o texto ainda precisa passar por turno suplementar na própria CCJ. O turno suplementar é a etapa prevista no Regimento Interno do Senado para que o substitutivo aprovado em comissão volte à mesma comissão e seja votado outra vez, momento em que ainda cabem emendas dos senadores.

Concluída essa fase, o projeto segue para votação em Plenário. Como a matéria trata de obrigação para estabelecimentos de saúde e de registro civil, a aprovação final depende também da Câmara dos Deputados.

Se for aprovado no Senado sem alterações de mérito, o projeto vai à Câmara dos Deputados, onde recomeça a tramitação em comissões. A proposta ainda não tem prazo definido para entrar em pauta no Plenário do Senado.

A matéria aprovada na comissão não detalha prazo de guarda dos registros nem o órgão responsável pela custódia dos dados biométricos coletados nas maternidades. Como o dado coletado é de recém-nascido e de puérpera, o ponto tende a ser discutido nas etapas seguintes, quando o texto passar pelo Plenário e pela Câmara.

Apresentado em 26 de março de 2026, o projeto dispõe sobre a coleta de identificação biométrica da parturiente e do recém-nascido no momento do parto e estabelece diretrizes para o registro dessa informação na Declaração de Nascido Vivo, conforme a ementa que consta do sistema de matérias legislativas do Senado.

A Declaração de Nascido Vivo é o documento emitido pelo estabelecimento de saúde após o parto e é a base para a lavratura da certidão de nascimento em cartório. É por meio dela que o recém-nascido entra nos registros oficiais e recebe o número do CPF.

A tramitação completa do PL 1.447/2026, com o inteiro teor do substitutivo e o parecer da relatora, está disponível no portal de atividade legislativa do Senado.

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