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CBV passa a exigir teste genetico na categoria feminina do volei

Regra vale para a Superliga 2026/2027 e exige resultado negativo para o gene SRY; Tifanny Abreu fala em retrocesso

A Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) publicou na sexta-feira, 14, nova regra de elegibilidade para a categoria feminina que passa a exigir teste genético das atletas inscritas. A medida restringe a participação nas competições femininas da entidade a atletas de sexo biológico feminino.

Pelo texto divulgado pela confederação, a atleta precisa apresentar resultado negativo para o gene SRY, sigla de Sex-determining Region Y, associado ao desenvolvimento sexual masculino. A coleta pode ser feita por saliva, swab de mucosa oral ou sangue, conforme o protocolo do laboratório responsável.

A exigência vale para a Superliga A e a Superliga B da temporada 2026/2027, a Supercopa 2026, a Copa Brasil 2027, o Circuito Brasileiro de Vôlei de Praia 2027 na categoria adulta e o CBVP Challenger 2027.

A CBV afirmou que a mudança alinha o vôlei brasileiro à política de proteção da categoria feminina publicada pelo Comitê Olímpico Internacional (COI) em março deste ano, que restringe a elegibilidade a atletas de sexo biológico feminino, e às regras da Federação Internacional de Voleibol (FIVB).

A reação de Tifanny Abreu

A jogadora Tifanny Abreu, primeira atleta trans a disputar a Superliga feminina, se manifestou depois da publicação da norma. Ela classificou a medida como retrocesso e afirmou que pretende recorrer.

"A CBV está tirando de mim tudo o que eu tenho, que é o meu amor pelo vôlei e a profissão que eu exerço todos esses anos", disse a atleta.

Tifanny comparou a exigência a práticas antigas de verificação de sexo no esporte e disse que vai buscar medidas contra a decisão. "Não vou me calar. E vou tomar todas as medidas possíveis para que a minha luta pelo direito à visibilidade, à inclusão e à prática do esporte não tenha sido em vão", afirmou.

A atleta joga pelo Osasco e se pronunciou após partida da equipe. Na declaração, ela se referiu a dez anos de carreira no vôlei feminino.

O que muda na prática

A norma transforma o exame em condição de inscrição na categoria feminina, aplicada a todas as atletas das competições listadas, e não a casos individuais avaliados sob demanda. O critério passa a ser cromossômico e binário: com resultado positivo para o gene SRY, a inscrição não é aceita.

A decisão do COI de março, citada pela CBV como referência, redefiniu a política do movimento olímpico para categorias femininas. Desde então, confederações nacionais de diferentes modalidades vêm ajustando os próprios regulamentos, cada uma em ritmo distinto.

O comunicado da confederação não especifica como será tratado o custo do exame, quem responde pela guarda dos dados genéticos coletados nem qual o procedimento em caso de resultado contestado pela atleta.

A norma da entidade também não trata da situação de atletas já contratadas por clubes para a temporada 2026/2027, cujos vínculos foram firmados antes da publicação da regra.

O caminho para contestar uma regra de federação esportiva nacional passa, em primeiro lugar, pela Justiça Desportiva. A Lei Pelé condiciona o acesso ao Judiciário ao esgotamento das instâncias desportivas, com prazo máximo de sessenta dias para decisão final. Depois disso, a discussão pode ser levada à Justiça comum.

A política do COI publicada em março, citada pela confederação, tratou a elegibilidade da categoria feminina como matéria de proteção da própria categoria. Coube a cada federação internacional e, na sequência, a cada confederação nacional definir o instrumento de verificação. A CBV optou pelo teste de gene SRY e afirmou que a decisão acompanha também as regras da FIVB.

A confederação não estabeleceu no comunicado data-limite para a apresentação do exame nem informou se a exigência valerá para competições de categorias de base. Também não há menção a prazo de transição entre o modelo anterior e o novo.

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