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Lei de Sorocaba que barra menores em Parada LGBT+ é questionada no STF

ADPF 1350, distribuída a Luiz Fux, mira norma que prevê multa de R$ 10 mil a organizadores e cassação do alvará na reincidência

A Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh) acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira, 21, contra a lei de Sorocaba (SP) que proíbe a participação de crianças e adolescentes na Parada do Orgulho LGBTQIA+ do município. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1350, com pedido de liminar, foi distribuída ao ministro Luiz Fux.

O alvo é a Lei municipal 13.574/2026, aprovada pela Câmara de Sorocaba. O texto veda a presença de menores de 18 anos no evento e transfere a responsabilidade pelo cumprimento da regra para três grupos: organizadores, patrocinadores e pais ou responsáveis pelos menores.

A lei fixa multa de R$ 10 mil para os organizadores e de R$ 5 mil para os responsáveis. Na reincidência, o valor dobra e o município pode cassar o alvará do evento.

As entidades apresentam três argumentos. O primeiro é de discriminação: a restrição isola um único evento. Segundo a ação, não existe proibição equivalente para outras manifestações públicas de grande porte no município, e o Carnaval é o exemplo citado na petição.

O segundo argumento é de liberdades: as associações afirmam que a norma viola as liberdades de manifestação, de reunião e de expressão, asseguradas na Constituição.

O terceiro é de competência. Para as autoras, a lei trata de direito civil, matéria reservada à União pelo texto constitucional. Se o STF acolher esse ponto, a discussão sobre o mérito da restrição fica em segundo plano: o município simplesmente não poderia legislar sobre o assunto, qualquer que fosse o conteúdo da norma.

A ação de Sorocaba não é a primeira do tipo. Em 9 de março de 2026, associações levaram ao STF questionamento contra lei de Alagoas com objeto semelhante, que proíbe a presença de crianças e adolescentes em paradas LGBT+ no estado.

A distinção entre os dois casos está no ente que legislou. No caso alagoano, a norma é estadual; em Sorocaba, municipal. O argumento de invasão de competência da União aparece nas duas ações.

Até a publicação desta matéria, não havia decisão do relator sobre o pedido de liminar nem manifestação do município de Sorocaba nos autos, distribuídos nesta sexta-feira. Em ações desse tipo, o relator pode requisitar informações às autoridades responsáveis pela norma antes de decidir.

O pedido de liminar é o que define o ritmo do caso: se concedido, suspende a aplicação da lei antes do julgamento do mérito, que pode levar anos. Cabe a Fux definir se decide sozinho ou se leva o pedido ao Plenário.

O Resenhando publicou em 18 de agosto que as candidaturas LGBT+ registradas para 2026 chegaram a 514, número recorde apurado a partir de dados do Tribunal Superior Eleitoral.

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