Política

Projeto veda remição de pena nas Forças Armadas por crime contra a democracia

PL 82/26, de Erika Hilton (PSOL-SP), altera a Lei de Execução Penal e tramita em três comissões antes do Plenário

Está em tramitação na Câmara dos Deputados o projeto que impede condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito de reduzir a pena com trabalho nas Forças Armadas. O PL 82/26, da deputada Erika Hilton (PSOL-SP), altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 11 de julho de 1984), segundo informação divulgada pela Agência Câmara nesta sexta-feira, 7.

Pela regra atual, o preso pode abater um dia de pena a cada três dias trabalhados. O projeto não retira esse direito. O que ele faz é vedar que militares da ativa, da reserva ou reformados condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito exerçam, para fins de remição, funções dentro das Forças Armadas.

A justificativa apresentada pela autora separa as duas coisas. "Entendemos que o direito ao trabalho deve ser preservado, mas exercido fora das Forças Armadas, por representar um perigo simbólico e institucional para a democracia brasileira", afirmou Erika Hilton.

O que diz o texto

Os crimes contra o Estado Democrático de Direito estão no Título XII do Código Penal, reescrito em 2021. O capítulo reúne condutas como abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e tentativa de impedir o funcionamento dos poderes constitucionais. É por esses tipos penais que responderam os condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023 e os investigados na trama golpista.

A restrição alcança um universo específico: o condenado que ainda tem vínculo com a caserna, seja na ativa, na reserva remunerada ou na condição de reformado. Para esse grupo, o trabalho remido teria de ocorrer em outro órgão ou fora do serviço público militar.

A remição por trabalho está prevista no artigo 126 da Lei de Execução Penal e vale para quem cumpre pena em regime fechado ou semiaberto. O mesmo dispositivo permite o abatimento por estudo, na proporção de um dia de pena a cada doze horas de frequência escolar. O projeto não altera a regra do estudo.

A Constituição prevê, no artigo 142, que o oficial só perde o posto e a patente por decisão de tribunal militar, em julgamento próprio, quando declarado indigno do oficialato ou com ele incompatível. É essa janela, entre a condenação criminal e a eventual perda do posto, que o projeto pretende alcançar.

Como fica a tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois disso, precisa passar pelo Plenário da Câmara. A notícia da Agência Câmara não registra relator designado em nenhum dos colegiados nem manifestação de parlamentares contrários ao texto.

Esse desenho de tramitação, com três comissões mais o Plenário, é o mais longo previsto para projetos de lei ordinária e costuma consumir mais de um ano legislativo. Em ano eleitoral, com o calendário de sessões encurtado pela campanha, a chance de avanço antes de outubro é pequena.

A Câmara tem outras propostas em curso sobre o mesmo grupo de condenados, entre elas as que tratam de anistia e de dosimetria. O PL 82/26 caminha na direção oposta e restringe um benefício já previsto na execução penal, sem criar tipo penal novo nem aumentar pena.

O Resenhando acompanha a pauta legislativa relacionada à democracia e às Forças Armadas, incluindo projetos parados em comissão desde maio.

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