Política

Projeto que pune abuso de processos está parado desde maio

PL 106/26 cria sanção para quem usa recursos sem fundamento novo e descumpre ordens judiciais; texto foi retirado de pauta na Comissão de Trabalho

Um projeto que pune o uso repetido de processos judiciais para adiar o cumprimento de decisões e de leis está parado na Câmara dos Deputados desde 20 de maio, quando foi retirado de pauta na Comissão de Trabalho. O texto é o PL 106/26, do deputado Alexandre Guimarães (MDB-TO), apresentado em 2 de fevereiro deste ano.

A proposta altera o Código de Processo Civil e a Consolidação das Leis do Trabalho para caracterizar e coibir o que a ementa chama de litigância abusiva reversa. Entram na definição o descumprimento repetido de ordens judiciais e o uso de recursos sem fundamento novo apenas para ganhar tempo. Também é enquadrada a conduta de ignorar súmulas e precedentes obrigatórios, o que obriga a parte contrária a entrar com novas ações para obter aquilo que já está pacificado nos tribunais.

Hoje o Código de Processo Civil já prevê multa por litigância de má-fé, mas a sanção é aplicada processo a processo. O projeto muda essa lógica: o juiz poderá elevar multas e indenizações considerando o conjunto dos processos afetados pela mesma conduta, além de aplicar medidas coercitivas e acionar o Ministério Público e órgãos reguladores para apurar responsabilidades.

O que diz o autor

Na justificativa, Guimarães sustenta que a prática transforma o Judiciário em ferramenta de pressão. "O problema reside na utilização deliberada do aparelho jurisdicional como instrumento de pressão ilegítima", afirma o deputado.

O argumento se apoia em uma assimetria conhecida: para quem tem estrutura jurídica e caixa, o custo de recorrer é menor do que o custo de cumprir. O tempo do processo vira benefício econômico para quem descumpre, enquanto a parte com menos recursos desiste ou aceita acordo abaixo do devido.

O nome escolhido pela ementa aponta para onde a proposta mira. A litigância de má-fé clássica costuma ser associada a quem move ações sem fundamento. A litigância abusiva reversa descreve o outro polo: o réu que já perdeu a discussão de mérito e usa a máquina recursal para adiar o pagamento ou o cumprimento da obrigação.

Na CLT, o alvo é o mesmo padrão aplicado a passivos trabalhistas repetitivos, em que a mesma empresa responde a milhares de ações idênticas e recorre em todas, ainda que o entendimento do tribunal esteja consolidado.

Como está a tramitação

Segundo o sistema de dados abertos da Câmara, o projeto consta como pronto para pauta na Comissão de Trabalho, mas não voltou a ser apreciado desde a sessão de 20 de maio, quando foram aprovados requerimentos de retirada de pauta apresentados pelos deputados Capitão Alden e Sanderson.

O PL 106/26 tramita em caráter conclusivo nas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Nesse rito, a proposta pode ser aprovada nas comissões e seguir direto ao Senado, sem passar pelo plenário da Câmara, salvo se houver recurso assinado por deputados. Projeto apresentado não é lei, e não há data marcada para votação.

  • Número: PL 106/26, apresentado em 2 de fevereiro de 2026
  • Autor: deputado Alexandre Guimarães (MDB-TO)
  • Leis alteradas: Código de Processo Civil de 2015 e CLT
  • Sanções previstas: aumento de multas e indenizações, medidas coercitivas e comunicação ao Ministério Público
  • Situação: pronta para pauta na Comissão de Trabalho, sem apreciação desde 20 de maio

A retirada de pauta é instrumento regimental corriqueiro e não significa rejeição do mérito. Na prática, porém, ela devolve o texto à fila de espera da comissão, e a recolocação depende da decisão do presidente do colegiado sobre o que entra na ordem do dia.

A discussão se conecta a um debate mais amplo sobre judicialização e sobre o uso de instrumentos legislativos para regular conduta de setores econômicos, tema presente também no projeto que proíbe a venda de cigarros eletrônicos a nascidos a partir de 2009.

4 visualizações