Terrorismo rural: projeto põe pena de 12 a 30 anos para quem destruir lavoura ou máquina
Texto de José Medeiros (PL-MT) cria o crime de terrorismo rural, põe a sabotagem agropecuária entre os hediondos e prevê até 30 anos de prisão.
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O deputado José Medeiros (PL-MT) apresentou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3137/26, que cria o crime de terrorismo rural, com pena de 12 a 30 anos de prisão para quem destruir ou sabotar estruturas consideradas essenciais à produção de alimentos. O texto está em análise na Casa.
A proposta mexe em três leis ao mesmo tempo: a Lei Antiterrorismo, a Lei dos Crimes Hediondos e o Código Penal. Na justificativa protocolada, o autor sustenta que a legislação atual enxerga apenas o prejuízo individual. "A destruição de uma colheitadeira de grande porte, por exemplo, não produz apenas prejuízo ao proprietário. Pode afetar cooperativas. Pode gerar perdas em contratos de exportação. Pode comprometer o abastecimento regional", escreveu, em trecho divulgado pela Agência Câmara de Notícias.
O que o projeto chama de terrorismo rural
O enquadramento não vale para qualquer dano no campo. Pelo texto, o ato precisa ser praticado para intimidar, coagir, constranger ou causar grave prejuízo econômico, social ou à produção. Dentro dessa finalidade, entram seis condutas:
- destruir lavouras ou rebanhos;
- destruir ou sabotar máquinas, equipamentos e instalações rurais;
- interromper ou danificar sistemas de irrigação ou de energia usados na produção;
- destruir ou sabotar silos, armazéns e galpões;
- contaminar de forma intencional sementes, fertilizantes, defensivos agrícolas, outros insumos ou reservatórios de água;
- bloquear, destruir ou sabotar estradas internas essenciais para o transporte da produção.
A lista é o coração da proposta, porque desloca o ataque à fazenda do capítulo dos crimes contra o patrimônio para o de crimes contra a coletividade. Hoje, quem queima um galpão responde por dano qualificado ou incêndio. Pelo projeto, o mesmo ato, se tiver a finalidade descrita, passa a ter pena mínima maior que a do homicídio simples, que é de seis anos.
Que penas o texto prevê
São três camadas de punição, e elas não se confundem. A primeira é o terrorismo rural. A segunda é um crime novo no Código Penal, o de sabotagem da infraestrutura agropecuária, com pena de 8 a 20 anos e multa. A terceira é o resultado agravado, quando a ação provoca desabastecimento alimentar relevante ou prejuízo coletivo.

As causas de aumento também estão escritas no texto. A pena de sabotagem pode subir de metade até o dobro se houver prejuízo superior a mil salários mínimos, interrupção da produção de alimentos, comprometimento do abastecimento regional, participação de organização criminosa ou motivação política ou ideológica. Pelo valor do salário mínimo em vigor, esse gatilho de mil salários corresponde a um prejuízo na casa do milhão e meio de reais.
O que muda na Lei dos Crimes Hediondos
O projeto inclui a sabotagem da infraestrutura agropecuária nacional na lista de crimes hediondos, quando praticada por destruição, incêndio, explosão, contaminação, depredação ou inutilização de estruturas produtivas essenciais. A consequência prática é processual, e é ela que dá peso à proposta: crime hediondo não admite fiança, graça, indulto nem anistia, e o condenado cumpre pena em regime inicial fechado, com progressão mais lenta.
É a mesma lógica de outro texto do próprio José Medeiros que já tramita na Câmara, o projeto que transforma em crime o bloqueio de rodovia para impedir o escoamento da safra, com pena de até oito anos. Os dois partem do argumento de que a interrupção da cadeia produtiva atinge terceiros que não têm relação com o conflito.
O projeto atinge protesto e movimento social?
Esse é o ponto mais sensível do texto, e o autor se antecipou a ele. Na justificativa, o deputado afirma que não pretende criminalizar movimentos sociais legítimos, manifestações pacíficas ou reivindicações políticas. A ressalva, porém, convive com uma causa de aumento de pena expressa para a motivação política ou ideológica, o que tende a concentrar o debate nas comissões.
A nota da Agência Câmara não traz posição de entidades de movimentos sociais sobre a proposta, e não houve manifestação pública delas até a publicação desta reportagem. A leitura da íntegra do projeto e a fase de tramitação estão disponíveis no portal da Câmara.
Por onde o texto tramita
O projeto é conclusivo nas comissões apenas em parte: ele está sujeito à apreciação do Plenário. Antes disso, passa por três colegiados, nesta ordem:
- Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural;
- Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado;
- Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Não há data marcada para a votação na primeira comissão. Quem quiser acompanhar pode seguir a tramitação pelo número do projeto no portal da Câmara, onde também ficam registrados o parecer do relator e as emendas apresentadas. Outro texto do mesmo autor em análise na Casa, o que libera a limpeza de pastagem por autodeclaração em área rural consolidada, segue caminho parecido pelas comissões temáticas.