Projeto torna crime bloquear rodovia para impedir escoamento da safra, com pena de até 8 anos
PL 2985/2026, de José Medeiros (PL-MT), cria a Política Nacional de Proteção da Produção Agropecuária e aguarda relator na Comissão de Agricultura
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O deputado José Medeiros (PL-MT) apresentou à Câmara dos Deputados um projeto que tipifica o bloqueio de rodovias com a finalidade de impedir o escoamento da produção agropecuária como crime contra a ordem econômica, com pena de reclusão de três a oito anos. O texto é o PL 2985/2026, protocolado em 9 de junho e divulgado pela Agência Câmara nesta segunda-feira, 21.
A proposta institui a Política Nacional de Proteção da Produção Agropecuária e de Combate aos Crimes no Campo, que o autor batizou no próprio texto de "Lei da Blindagem Rural". São dez artigos distribuídos em seis capítulos.
Na justificação, Medeiros afirma que o prejuízo do crime rural não fica na propriedade. "O impacto ultrapassa a porteira da fazenda. Ele se propaga por toda a cadeia econômica", escreve o deputado, que atribui a esses crimes o aumento do custo de produção, o encarecimento do frete e a alta do preço dos alimentos.

O que o texto propõe
O artigo 2º define sete condutas como crimes com impacto agroeconômico relevante: roubo e furto de insumos agrícolas, com menção expressa a defensivos e fertilizantes; roubo de cargas agropecuárias; subtração ou abate clandestino de animais; furto ou dano a maquinário agrícola; invasão de propriedades produtivas; bloqueio de vias estratégicas para escoamento; e sabotagem de infraestrutura rural e logística.
O agravamento de pena está no artigo 5º. As penas de crimes praticados em contexto rural produtivo sobem de um terço até a metade em quatro hipóteses: impacto direto na cadeia de abastecimento, envolvimento de organização criminosa, efeito sobre produção em larga escala e interrupção logística.
O artigo 6º é o dispositivo mais duro e cria um tipo penal novo, não uma majorante: o bloqueio de rodovia com a finalidade de impedir o escoamento da produção passa a ser crime contra a ordem econômica, punido com reclusão de três a oito anos.
Há ainda a criação do Sistema Nacional de Monitoramento Rural Integrado, com uso de satélite, drones e georreferenciamento, integração entre polícias, órgãos ambientais e inteligência, e um banco de dados nacional de crimes rurais. Pelo artigo 4º, polos de produção agrícola, corredores logísticos e regiões de alto valor agroindustrial passam a ser tratados como áreas estratégicas de segurança nacional.
O artigo 8º autoriza o incentivo público a policiamento rural especializado, a tecnologias de rastreamento e a seguros com incentivo estatal condicionado à adoção de medidas de segurança pelo produtor. O artigo 7º permite a criação de forças-tarefa estaduais e federais especializadas. O texto prevê vigência imediata, na data da publicação, sem prazo de adaptação.

Como está a tramitação
O projeto foi apresentado em 9 de junho, mas só recebeu despacho em 17 de agosto, quando a Mesa o distribuiu à Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) e à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), esta última também pelo artigo 54 do Regimento Interno. O regime é ordinário, e a proposição está sujeita à apreciação do Plenário.
A Comissão de Agricultura recebeu a matéria em 18 de agosto. Segundo o sistema de proposições da Câmara, consultado nesta segunda-feira, a situação atual é "aguardando designação de relator". Ou seja: mais de um mês depois de chegar à comissão, o projeto ainda não tem quem o analise, e não há parecer, emenda ou data de votação.
O que o projeto não traz
A justificação sustenta que "estudos do setor indicam que perdas com crimes rurais chegam a bilhões de reais anuais", considerando roubo de insumos de alto valor agregado, cargas desviadas, prejuízos com paralisações logísticas e aumento do custo do seguro rural. O texto não nomeia o estudo nem apresenta o número consolidado, e o projeto não vem acompanhado de estimativa de impacto orçamentário do sistema de monitoramento que cria.
O artigo 6º também não delimita a extensão do bloqueio nem distingue a paralisação de caminhoneiros do fechamento de estrada por movimento social, situações que hoje recebem tratamento diferente na jurisprudência. Caberá à CCJC examinar a constitucionalidade do dispositivo, que toca no direito de reunião previsto no artigo 5º da Constituição.
Medeiros é autor recorrente de projetos do setor na atual legislatura. O Resenhando registrou neste mês outra proposta do deputado, a que cria bônus federal para quem abater boi jovem de alta qualidade. O peso econômico invocado na justificação aparece nos dados oficiais: o Valor Bruto da Produção agropecuária projetado para 2026 é de R$ 1,403 trilhão, segundo o Ministério da Agricultura.
A íntegra do projeto está disponível no sistema de proposições da Câmara dos Deputados. O próximo passo depende da designação de relator na Comissão de Agricultura.