Agronegócio

Projeto libera limpeza de pastagem por autodeclaração em área consolidada

PL 3002/26, de José Medeiros, dispensa autorização prévia quando não há vegetação primária nem sobreposição a Reserva Legal ou APP

Um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados quer permitir a limpeza de pastagem em área rural consolidada sem autorização prévia do órgão ambiental, mediante autodeclaração do produtor. O PL 3002/26, do deputado José Medeiros (PL-MT), foi noticiado pela Agência Câmara nesta sexta-feira, 18.

A proposta trata de uma zona cinzenta recorrente no campo: a diferença entre roçar vegetação que rebrotou em pasto já usado e desmatar área nativa. Hoje, a depender da interpretação do órgão estadual, a primeira situação pode ser autuada como supressão de vegetação.

O que o texto autoriza

A dispensa de autorização prévia vale quando seis condições forem atendidas de forma cumulativa:

  • a área já ter sido usada para agricultura ou pecuária;
  • apresentar vegetação secundária ou invasora;
  • não possuir vegetação primária;
  • não se sobrepor a Reserva Legal ou a Área de Preservação Permanente;
  • haver continuidade da atividade agropecuária no local;
  • não haver ampliação da área produtiva.

O produtor formaliza o enquadramento por autodeclaração ambiental, documento que passa a ser a peça de controle do órgão fiscalizador.

O que continua vedado

O projeto mantém expressas quatro proibições: derrubada de vegetação nativa primária, ampliação de área produtiva, sobreposição a Reserva Legal ou APP e desmatamento em áreas com estágio avançado de regeneração natural.

Na justificativa, o autor sustenta a distinção entre manejo e supressão.

A limpeza de pastagem em área consolidada não constitui desmatamento, mas sim manejo agrícola de manutenção.

O ponto de atrito com a fiscalização

A troca da autorização prévia pela autodeclaração desloca o controle ambiental do momento anterior à intervenção para a fiscalização posterior. Para o produtor, elimina a espera por um parecer que pode levar meses. Para o órgão ambiental, transfere o ônus de provar, depois do fato, que a área tinha vegetação em estágio avançado de regeneração ou que houve ampliação de área.

A definição de estágio avançado de regeneração é técnica e varia por bioma, fixada em resoluções do Conama. É justamente nesse enquadramento que costumam nascer as divergências entre laudo do produtor e auto de infração.

Como tramita

O texto será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Ainda não há relator designado, e a Agência Câmara não registrou manifestação de órgãos ambientais sobre a proposta.

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