Agronegócio

Projeto cria critérios de gratuidade de justiça para o produtor rural

PL 1917/26 vale para ações sobre crédito rural, dívidas e contratos agropecuários

Um projeto em análise na Câmara dos Deputados estabelece critérios específicos para a concessão do benefício da gratuidade da justiça a produtores rurais. O Projeto de Lei 1917/26, do deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS), vale para demandas judiciais sobre prorrogação de crédito rural, renegociação de dívidas, revisão de contratos e financiamentos agropecuários.

Pelo texto, as dívidas podem ter sido contraídas com bancos, fornecedores, cooperativas, concessionárias e outros agentes da cadeia produtiva, incluindo as Cédulas de Produto Rural (CPR).

O autor afirma que a proposta busca assegurar o livre acesso à justiça a quem tem patrimônio imobilizado e caixa apertado.

"O produtor rural pode ser dono de uma área valiosa, mas não possuir recursos para arcar com as despesas de um processo sem comprometer a continuidade da atividade e o sustento da família", disse Rodolfo Nogueira.

O que o texto muda na prática

A falta de recursos do produtor passa a ser presumida em três situações: frustração de safra, dificuldade de comercialização ou estado de calamidade pública no município onde fica o imóvel rural. A presunção também se aplica quando as custas processuais forem iguais ou superiores a 10% da renda líquida anual.

Outro ponto trata do patrimônio. Pelo projeto, a existência de bens imobilizados, como terras, não descaracteriza por si só a necessidade financeira. É o ponto que hoje costuma travar o pedido de gratuidade do produtor: o valor da propriedade aparece no processo como indicativo de capacidade de pagamento, ainda que o produtor esteja sem liquidez.

Caso o juiz indefira o pedido de gratuidade integral, o texto fixa um limite de 1% do valor da causa para as custas judiciais. A proposta estabelece ainda regras alinhadas ao Código de Processo Civil, que trata das normas processuais gerais e das diretrizes do benefício da gratuidade.

Como fica a tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O regime conclusivo dispensa a votação em plenário, salvo se houver recurso assinado por um décimo dos deputados.

Para virar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. A informação sobre a tramitação foi publicada pela Agência Câmara.

A proposta entra numa fila em que a Câmara já discute a gratuidade de justiça por recorte de público. Comissões da Casa aprovaram neste ano textos que estendem o benefício a pessoas com câncer ou com deficiência, a inscritos no CadÚnico e a agentes de segurança pública.

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