Brasil

Projeto obriga hospital a custear o atendimento da sua enfermagem

PL 3338/26 prevê multa e suspensão de incentivos públicos a quem descumprir, sem indicar fonte de custeio

O Projeto de Lei 3338/26 obriga hospitais, clínicas e unidades de saúde a garantir atendimento médico e hospitalar aos profissionais de enfermagem que trabalham nessas instituições. O texto está em tramitação na Câmara dos Deputados e foi divulgado pela Agência Câmara em 15 de setembro de 2026.

A regra vale para enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem e parteiras, em casos de doença, acidente de trabalho ou emergência durante o exercício da profissão. Autor da proposta, o deputado Bruno Farias (Republicanos-MG) afirma que esses profissionais enfrentam diariamente riscos no trabalho, como exposição a agentes biológicos e estresse intenso, e que não é justo que tenham dificuldade de receber atendimento onde atuam.

É uma medida de justiça, reconhecimento profissional e proteção mínima necessária àqueles que dedicam suas vidas ao cuidado da população brasileira.

O que o texto obriga

Pela proposta, as instituições deverão prestar atendimento imediato e integral, de forma prioritária, na própria unidade, conforme sua capacidade. Se não houver leitos, equipamentos ou especialistas necessários, o estabelecimento terá de transferir o profissional para a rede pública ou para um hospital conveniado, e ficará responsável pelo transporte e pelos procedimentos necessários até a internação.

A assistência obrigatória inclui:

  • consultas;
  • exames;
  • internação de urgência;
  • medicamentos;
  • atendimento psicológico ou psiquiátrico.

O texto também proíbe punições, constrangimentos ou demissões discriminatórias contra o trabalhador que usar esses serviços. Em caso de descumprimento, os estabelecimentos poderão receber advertência e multa, além de ter suspensos incentivos públicos.

Quem paga a conta

A obrigação recai sobre o estabelecimento, incluído o privado, e alcança desde a consulta até a internação e o transporte em caso de transferência. O texto divulgado pela Agência Câmara não indica fonte de custeio, contrapartida tributária ou limite de gasto por instituição, e a matéria não registra manifestação de entidades representativas de hospitais sobre o impacto financeiro.

A previsão de suspensão de incentivos públicos como sanção acrescenta um segundo efeito: estabelecimentos que dependem de convênio com o SUS, de isenção fiscal ou de linhas de crédito oficiais passariam a ter esses benefícios condicionados ao cumprimento da regra.

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. A tramitação em caráter conclusivo dispensa a votação em plenário, salvo se houver recurso assinado por um décimo dos deputados.

O Congresso já discutiu neste ano outras propostas com efeito direto sobre a folha do setor de saúde, como a transição de três anos para o novo piso de médicos e dentistas, aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado em agosto.

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