Brasil

Projeto proíbe a venda de vapes a quem nasceu a partir de 2009

PL 1955/2026 cria idade mínima móvel para tabaco e dispositivos eletrônicos e tramita em caráter conclusivo na Câmara

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados proíbe a venda, a oferta e a disponibilização de produtos de tabaco e de dispositivos eletrônicos para fumar a qualquer pessoa nascida a partir de 1º de janeiro de 2009. O texto é do deputado Mauricio Neves (PP-SP) e foi divulgado pela Agência Câmara nesta quarta-feira, 5.

A proposta cria o que o autor chama de geração livre de fumo. A idade mínima para comprar cigarro, charuto, narguilé e dispositivos eletrônicos passa a subir um ano a cada ano a partir de 2027, de forma que quem nasceu de 2009 em diante nunca alcance a idade legal de compra. Quem já tem permissão para comprar hoje mantém a condição.

Pelo texto, o comerciante que descumprir a regra fica sujeito a multa, à apreensão das mercadorias irregulares e à suspensão da atividade. O projeto não prevê punição para quem consome.

O aumento do uso do tabaco entre jovens é a principal preocupação, pois serve como porta de entrada para o vício em nicotina, afirmou o deputado Mauricio Neves.

O que já vale hoje

Os dispositivos eletrônicos para fumar já são proibidos no Brasil por ato da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 855/2024, em vigor desde 2 de maio de 2024, veda a fabricação, a importação, a comercialização, a distribuição, o armazenamento, o transporte e a propaganda desses produtos em território nacional. A proibição de importar alcança inclusive a compra para uso próprio e a bagagem de mão do viajante.

A norma sanitária não proíbe o uso individual. A Anvisa mantém restrição a esses aparelhos desde 2009, quando vedou importação, comercialização e propaganda de qualquer dispositivo eletrônico para fumar.

Na prática, o projeto muda o patamar da regra e o critério. Uma resolução da Anvisa pode ser revista pela própria diretoria colegiada da agência; uma lei aprovada pelo Congresso só é alterada por outra lei. O recorte por ano de nascimento também não existe na norma sanitária atual, que vale para todas as idades.

A fiscalização do comércio irregular continuaria a cargo das vigilâncias sanitárias estaduais e municipais, da Receita Federal nas fronteiras e das polícias. Em fevereiro de 2026, a Anvisa e o Ministério Público Federal assinaram acordo de cooperação para combater a circulação desses produtos, sinal de que a proibição em vigor não impediu a venda em pontos físicos e em plataformas digitais.

Como o texto tramita

O PL 1955/2026 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor, de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O rito conclusivo dispensa a votação em plenário, a menos que haja recurso de um décimo dos deputados. Se passar pelas três comissões, o texto segue para o Senado.

Apresentar um projeto não é aprová-lo. Até a publicação desta reportagem, o PL 1955/2026 não havia sido votado em nenhuma das comissões. A Agência Câmara não registrou manifestação de entidades do comércio ou da indústria do tabaco sobre a proposta.

O modelo de idade mínima móvel foi aprovado pela Nova Zelândia em 2022 e revogado pelo governo seguinte em 2024, antes de entrar em vigor.

Enquanto o projeto tramita, vale a regra da Anvisa: vender, importar ou anunciar vape no Brasil é infração sanitária, sujeita a apreensão e a multa aplicada pela vigilância sanitária.

A proposta abre uma discussão que o Congresso terá de enfrentar no mérito. Uma proibição definida por ano de nascimento cria, dentro da mesma loja, dois adultos com direitos diferentes sobre o mesmo produto: quem nasceu em 2008 poderá comprar, quem nasceu em 2009 não poderá, e a diferença se manterá pelo resto da vida dos dois.

Do lado da fiscalização, o desenho transfere ao comerciante a obrigação de checar o ano de nascimento em toda venda de tabaco, e não apenas a maioridade. O texto não detalha como esse controle seria feito em pequenos pontos de venda, que respondem por parcela relevante do varejo de cigarro no país.

Há ainda o efeito prático de proibir aquilo que já está proibido. Os vapes seguem sendo vendidos em lojas físicas e em plataformas digitais apesar da RDC 855/2024, o que sugere que o gargalo está na fiscalização, e não na ausência de norma.

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