Anvisa determina apreensão de lote falsificado do Mounjaro
Resolução publicada no Diário Oficial da União proíbe distribuição e uso de canetas com número de série incompatível identificado pela Eli Lilly
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou nesta quinta-feira (30) a apreensão de um lote falsificado do medicamento Mounjaro. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União.
Segundo a agência, a Eli Lilly do Brasil Ltda., detentora do registro do produto, identificou no mercado um item com o número de lote D881474, considerado legítimo e existente no sistema, mas com o número de série 302199651396, classificado como incompatível.
Como identificar o produto irregular
A orientação da Anvisa é que as canetas emagrecedoras que apresentem o lote D881474 combinado ao número de série 302199651396 sejam apreendidas. Elas não podem ser distribuídas, comercializadas nem utilizadas.
- Medicamento: Mounjaro
- Lote: D881474
- Número de série: 302199651396
- Medida: apreensão, proibição de distribuição, venda e uso
- Publicação: Diário Oficial da União, 30 de julho de 2026
A combinação de lote verdadeiro com série incompatível é o traço que denuncia a fraude. O falsificador reaproveita a numeração de um lote que existe no sistema da fabricante e insere série que não corresponde a nenhuma unidade produzida.
O que a agência recomenda
A Anvisa reforçou a orientação para que população e profissionais de saúde comprem medicamentos apenas em farmácias devidamente autorizadas, sempre com a embalagem completa, dentro da caixa, e com nota fiscal emitida.
A agência orienta a aquisição de medicamentos somente em farmácias regularmente autorizadas, em embalagem completa e com nota fiscal.
O mercado paralelo dos emagrecedores
A procura por análogos de GLP-1 abriu espaço para venda fora do circuito regulado, em perfis de rede social, grupos de mensagem e sites sem registro. Nesse ambiente não há controle de temperatura, rastreabilidade nem responsabilidade sanitária, e o comprador não tem como verificar a origem do produto.
O risco é duplo. A pessoa pode receber substância diferente da declarada e pode deixar de receber o princípio ativo que precisa, com prejuízo ao tratamento em curso. Medicamento injetável exige cadeia de frio, o que torna a compra informal ainda mais arriscada.
Quem tiver adquirido unidade com a numeração citada deve procurar o serviço de vigilância sanitária local e notificar a Anvisa pelos canais oficiais da agência.