Brasil

Anvisa libera entrega de medicamentos por aplicativos e plataformas

Agência revogou as normas que proibiam a venda digital após questionamento sobre a Lei 15.357, sancionada em março

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou nesta segunda-feira, 10, as normas que proibiam a venda e a entrega de medicamentos por aplicativos e plataformas de comércio eletrônico. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União e alcança empresas como iFood, Rappi, Mercado Livre, Americanas e Shopee.

A revogação foi motivada por questionamento formal sobre a Lei 15.357, sancionada em março de 2026, que autorizou farmácias e drogarias regularmente licenciadas a contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para a logística e a entrega de medicamentos ao consumidor. As resoluções anteriores da agência vedavam essa comercialização e ficaram em conflito com o texto aprovado pelo Congresso.

A agência informou que a revogação não implica autorização automática de comercialização de produtos farmacêuticos. As plataformas não passam a funcionar como farmácias: a responsabilidade sanitária pelo medicamento vendido continua com o estabelecimento licenciado, que segue obrigado a cumprir as exigências já em vigor, entre elas a dispensação sob responsabilidade de farmacêutico e o controle de receituário.

O que ainda falta definir

A aplicação integral da mudança depende de regulamentação específica que a Anvisa ainda vai editar. A agência não divulgou prazo. Enquanto a norma não sai, permanecem valendo as regras gerais de dispensação a distância, que já admitiam a entrega em domicílio feita pela própria farmácia.

Na última quinta-feira, 6, a Anvisa já havia revogado medidas preventivas aplicadas à Shopee no mesmo tema. O conjunto de decisões encerra o embate que a agência mantinha com as plataformas desde que elas passaram a intermediar a venda de itens de farmácia.

Pontos que a regulamentação terá de resolver estão listados na própria legislação sanitária:

  • quais classes de medicamento podem circular pelo canal digital, com atenção aos de venda sob prescrição e aos sujeitos a controle especial da Portaria 344;
  • como a receita será apresentada, retida e conferida quando a compra não passa pelo balcão;
  • quem responde pela conservação do produto durante o transporte, em especial os que exigem refrigeração;
  • como identificar e rastrear o entregador que leva o medicamento até o consumidor.

O embate não é novo. Desde que as plataformas de entrega passaram a listar itens de farmácia em seus catálogos, a agência vinha aplicando medidas preventivas para tirar do ar anúncios e ofertas de medicamentos, sob o argumento de que a venda por intermediário sem licença sanitária não estava prevista na regulamentação. A sanção da Lei 15.357 mudou a base legal do impasse, e a agência levou cinco meses para adequar as próprias resoluções ao texto.

O que muda para quem compra

Na prática imediata, nada obriga farmácia ou plataforma a oferecer o serviço desde já. A decisão retira o impedimento regulatório e devolve a decisão ao mercado, sob o risco de a agência editar depois regra mais restritiva do que o desenho que as empresas montarem agora.

O consumidor que comprar por aplicativo continua amparado pelas mesmas garantias da compra presencial. A nota fiscal e o registro da venda ficam com o estabelecimento, e é dele a obrigação de recolher produto com desvio de qualidade em caso de recall. Medicamento vendido por página que não informa o número de licença sanitária da farmácia e o nome do farmacêutico responsável segue irregular, ainda que a entrega chegue por um aplicativo conhecido.

A entrada das plataformas de entrega rápida coloca em disputa a última etapa da cadeia farmacêutica, a que hoje pertence às redes de farmácia e aos aplicativos próprios delas. Foi essa disputa que levou a agência a impor as medidas preventivas agora derrubadas.

As reportagens publicadas nesta segunda pelo Correio Braziliense e pelo TechTudo não trazem manifestação das plataformas citadas nem do Conselho Federal de Farmácia sobre a revogação.

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