Brasil

Projeto quer transformar em lei a proibição do vape, hoje feita pela Anvisa

PL 2005/26, do deputado Fábio Teruel (MDB-SP), veda fabricação, venda, transporte e propaganda de cigarros eletrônicos e responsabiliza plataformas digitais

O deputado Fábio Teruel (MDB-SP) apresentou projeto de lei que proíbe a fabricação, a importação, a comercialização, o transporte, o armazenamento e a propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar no país. O texto tramita na Câmara dos Deputados e foi divulgado pela Agência Câmara em 15 de setembro.

O PL 2005/26 alcança cigarros eletrônicos, vapes e produtos de tabaco aquecido, reunidos na sigla DEFs. Além da proibição do comércio, o texto veda o uso dos aparelhos em recintos coletivos fechados, públicos ou privados, e responsabiliza plataformas digitais pela remoção de conteúdos ilícitos ligados ao produto.

A proposta altera duas leis em vigor: a Lei 9.294/96, que trata das restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, e o Estatuto da Criança e do Adolescente, para proibir venda, entrega e publicidade a menores de 18 anos. A regulamentação da matéria caberia à Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Na justificativa, o autor sustenta que os aparelhos não são alternativa segura ao cigarro convencional.

Os DEFs apresentam riscos de toxicidade aguda, que podem evoluir rapidamente para quadros graves.

A proibição já existe, por resolução

O ponto que o projeto muda não é a permissão do produto, e sim o instrumento que a veda. Desde 2024, a Resolução da Diretoria Colegiada 855 da Anvisa já proíbe a fabricação, a importação, a comercialização, a distribuição, o armazenamento, o transporte e a propaganda de cigarros eletrônicos em território nacional. O que o PL 2005/26 faz é transferir essa vedação para a lei, acrescentar hipóteses de agravamento de penalidade e criar obrigação para as plataformas.

A diferença é prática. Norma de agência reguladora pode ser revista pela própria agência; lei aprovada pelo Congresso exige novo projeto para ser desfeita. O texto também amplia o alcance para o uso em ambientes fechados, que hoje segue a regra geral dos produtos fumígeros.

A fiscalização é o gargalo conhecido. Em 5 de fevereiro de 2026, Anvisa e Ministério Público Federal assinaram acordo de cooperação com vigência inicial de cinco anos para intensificar as ações contra o comércio ilegal de vapes, com troca de informações técnicas e dados sobre fiscalizações em lojas físicas e no ambiente virtual. O acordo existe porque o produto continua circulando apesar da proibição administrativa.

Como fica a tramitação

O projeto será analisado por quatro comissões: Indústria, Comércio e Serviços; Saúde; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois do exame nas comissões, segue para o Plenário e, se aprovado, para o Senado.

Este não é o único texto sobre o tema em tramitação. A Câmara analisa também o PL 1955/2026, que proíbe a venda de vapes a quem nasceu a partir de 2009, em modelo de proibição por geração. São projetos distintos, com desenhos diferentes: um veda o produto para todos, o outro o veda para uma faixa etária que avança a cada ano.

O produto é vedado por norma sanitária e, ainda assim, circula a ponto de exigir um acordo entre Anvisa e MPF para combater a venda clandestina. É esse o quadro que o Congresso terá diante de si ao decidir entre elevar a proibição ao nível da lei ou discutir um modelo de regulação com restrição de idade e rastreamento.

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