Fé e Valores

UFRJ monitorou 7.456 cultos e missas e vê propaganda eleitoral em 3,2%

Estudo da UFRJ viu propaganda eleitoral em 237 de 7.456 cultos e missas. O IBDR reagiu com nota de repúdio. Veja os números e os argumentos.

Neste texto3 tópicos
  1. O que o estudo mediu
  2. O que diz o IBDR
  3. Como fica a discussão

Um estudo da More in Common Brasil com o grupo de pesquisa Passagens, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), analisou 7.456 cultos e missas transmitidos pelo YouTube nos dois domingos antes do primeiro turno e classificou 3,2% deles (237 celebrações) como propaganda eleitoral. A nota de repúdio do Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR), divulgada na quarta-feira (14), chama o monitoramento de "fiscalização e constrangimento ilegal ao exercício do culto".

O levantamento, chamado "Fé e voto", foi apresentado pelo antropólogo Rodrigo Toniol, professor da UFRJ e coordenador do Passagens, em coluna e vídeo na Folha de S.Paulo. O relatório completo está no site da More in Common Brasil.

O que o estudo mediu

Os pesquisadores baixaram e transcreveram as transmissões de 20 e 27 de setembro de 2026, o que somou 13.886 horas de áudio. A amostra tem 1.785 missas católicas, 3.596 cultos batistas e 2.075 celebrações da Assembleia de Deus, em 25 estados e no Distrito Federal.

O relatório define propaganda eleitoral como toda prática que promove ou ataca uma candidatura, de forma direta ou indireta. Entram nessa conta o pedido explícito de voto, mas também a menção positiva a um candidato e a bênção a quem está presente. Conteúdo cívico é a exortação ao voto consciente ou contra a polarização, sem indicar candidato ou campo político.

Os resultados por tradição, segundo o relatório:

  • Missas católicas: 0,7% com propaganda eleitoral e 19,9% com conteúdo cívico.
  • Cultos batistas: 1,4% com propaganda e 12,2% com conteúdo cívico.
  • Assembleia de Deus: 8,3% com propaganda e 16,7% com conteúdo cívico.

No total, o conteúdo cívico apareceu em 1.141 celebrações, cinco vezes mais que a propaganda. Entre as 237 ocorrências de propaganda, o relatório contou 32 menções a candidatos a presidente, 5 a governador, 3 a senador, 28 a deputado federal e 38 a deputado estadual. Segundo Toniol, os alvos principais são candidatos ao Legislativo, e não ao Executivo.

Gráfico de barras com percentual de propaganda eleitoral e conteúdo cívico em missas católicas, cultos batistas e da Assembleia de Deus
Propaganda eleitoral foi mais frequente nos cultos da Assembleia de Deus (8,3%); conteúdo cívico apareceu mais nas missas católicas (19,9%)Gráfico: Resenhando, com dados da More in Common Brasil e do Passagens/UFRJ

Os autores fazem uma ressalva sobre a amostra. Pelos cadastros da Igreja Católica e das duas maiores convenções batistas, eles estimam ter analisado cerca de 10% das celebrações dessas religiões. Não há dado sobre o universo das Assembleias de Deus. O relatório admite que igrejas que transmitem os cultos podem ter mais ou menos propaganda do que as que não transmitem.

O que diz o IBDR

A nota é assinada pelo presidente do instituto, Thiago Rafael Vieira, pelo presidente do conselho, Davi Charles Gomes, e pelo presidente de honra, Ives Gandra da Silva Martins, segundo o texto publicado pelo próprio IBDR. O instituto afirma respeitar a liberdade de pesquisa acadêmica, mas diz que acompanhar atos de culto para achar infrações eleitorais é fiscalização ilegal.

O documento lembra que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) admite punir abuso de poder político ou econômico quando a estrutura de uma igreja é usada em favor de candidatos, mas não reconhece um ilícito autônomo de "abuso de poder religioso". Para o IBDR, citar candidato ou tema político no púlpito não equivale, por si só, a crime eleitoral, e qualquer punição exige apuração e devido processo legal.

A entidade também cita o artigo 208 do Código Penal, que trata da perturbação de cerimônia religiosa, e avisa que divulgar nomes de líderes ligados a acusações infundadas pode gerar responsabilidade por ofensa à honra. O IBDR destaca ainda que só 3% das igrejas tiveram indicação de apoio a candidaturas legislativas, o que recomenda "especial cautela" antes de falar em "instrumentalização da fé".

Como fica a discussão

O relatório afirma que a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) equipara templos a bens de uso comum e proíbe neles propaganda eleitoral de qualquer natureza, mas que a lei não define onde termina a pregação sobre temas morais e começa o pedido de voto. Os autores dizem que o estudo é um convite para legisladores, autoridades religiosas e a opinião pública discutirem os limites éticos, legais e teológicos da prática.

Esta matéria se baseia nos documentos publicados pelas duas partes. O Resenhando não obteve comentário adicional da More in Common, do Passagens ou do IBDR até a publicação.

O tema se soma à disputa sobre o voto evangélico no segundo turno, marcado para 25 de outubro. O Resenhando já tratou do assunto em matérias sobre o encontro de Lula com pastores no Planalto e o panfleto do PT para evangélicos.