TSE libera baixar e ativar o e-Título no dia da votação, no 1º e no 2º turno
Kassio Nunes Marques anunciou que o download e o primeiro acesso ao app seguem no ar em 4 e 25 de outubro. Veja o que a lei exige de quem vota com o celular.
O eleitor vai poder baixar e ativar o e-Título no próprio dia da votação, no primeiro e no segundo turno das eleições de 2026. O anúncio é do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, e foi feito na quinta-feira, 24. Em pleitos anteriores o download era interrompido na véspera.
A informação foi divulgada pela Agência Senado nesta sexta-feira, 25, com dados do próprio TSE. Segundo o tribunal, o aprimoramento da infraestrutura e o monitoramento do aplicativo permitem manter o serviço no ar nos dias de votação. A interrupção existia para priorizar quem já havia feito o primeiro acesso e reduzir a sobrecarga do sistema.
Mesmo com a mudança, a Justiça Eleitoral mantém a recomendação de instalar e ativar o aplicativo com antecedência. A orientação dilui a concentração de acessos no domingo e permite conferir antes se os dados do cadastro estão corretos. O tribunal fala em previsão de manter o serviço disponível, não em garantia.

O que o aplicativo faz e quando ele substitui o documento
O e-Título é o aplicativo oficial e gratuito da Justiça Eleitoral. Ele permite consultar o local de votação e a situação do título, emitir certidões, justificar ausência, consultar e pagar débitos eleitorais e se inscrever como mesário voluntário. A versão atualizada aceita pagamento por Pix ou cartão e recebe notificações do tribunal direto no celular.
O aplicativo só vale como documento de identificação para quem tem biometria cadastrada e fotografia disponível na tela. A exigência não é do TSE: está no artigo 91-A da Lei 9.504/1997, incluído pela Lei 12.034/2009, que obriga o eleitor a apresentar documento de identificação com fotografia no momento da votação, além do título.
O mesmo artigo traz uma regra que o anúncio não menciona e que atinge quem vota com o celular na mão. O parágrafo único do artigo 91-A veda portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras dentro da cabina de votação. O telefone vai até a mesa receptora, onde o mesário confere a tela, e para por ali.
Por que a antecipação continua valendo
Quem deixa a ativação para o domingo encontra o serviço no ar, mas depende da rede no horário de pico. O primeiro acesso exige internet, câmera funcionando e validação dos dados informados contra o cadastro eleitoral. Qualquer divergência aparece nessa hora, e não há como resolvê-la na fila da seção.
O prazo que não tem recurso já passou. O cadastro eleitoral está fechado desde 7 de maio, por força do artigo 91 da Lei 9.504/1997, que proíbe receber pedido de inscrição ou de transferência nos 150 dias anteriores à data da eleição. Quem não se alistou nem regularizou a situação até lá não vota em outubro.
O primeiro turno será em 4 de outubro. Onde houver segundo turno, a votação ocorre em 25 de outubro. O TSE também passou a usar o aplicativo para enviar avisos ao eleitor sobre serviços e local de votação, como o Resenhando mostrou na reportagem sobre as notificações que o tribunal começou a disparar pelo e-Título.
O ato normativo que formaliza a mudança no funcionamento do aplicativo nos dias de votação não foi localizado por esta reportagem. O portal do TSE não respondeu às tentativas de acesso neste sábado, 26. O que existe até agora é o anúncio do presidente do tribunal e a nota distribuída pela assessoria, reproduzida pela Agência Senado.
Quem ainda não abriu o aplicativo tem até o dia 3 para conferir três pontos na tela: se a fotografia aparece, se o endereço da seção é o mesmo da última eleição e se as notificações estão liberadas. As demais regras que valem no domingo de votação estão reunidas em o que é proibido no dia da votação, para eleitor e para candidato.