O que é proibido no dia da votação, para eleitor e para candidato
Manual do Eleitor da Justiça Eleitoral veda boca de urna, celular na cabine, santinho e carro de som; juíza do TRE-DF detalha o limite da manifestação individual
A Justiça Eleitoral lançou o Manual do Eleitor com as regras que valem no dia da votação de 2026, para eleitores e para candidatos. A lista de proibições começa pela propaganda eleitoral, vedada durante todo o dia do pleito, e alcança o uso de celular na cabine de votação.
O eleitor pode manifestar preferência de forma individual e silenciosa. Broche, adesivo, bandeira e camiseta do candidato estão liberados na hora de votar. O que a norma proíbe é a manifestação coletiva: boca de urna e aglomeração com roupas padronizadas ficam fora da lei.
O que é proibido ao eleitor
Aparelhos eletrônicos não entram na cabine. Celulares e câmeras devem ser entregues aos mesários antes do voto, mesmo desligados. Quem se recusa a entregar o aparelho não é autorizado a votar, o fato é registrado em ata e, se necessário, a força policial pode ser acionada.
Para votar, é preciso apresentar documento oficial com foto. O e-Título vale como documento desde que tenha biometria e foto cadastradas.
O Código Eleitoral restringe a prisão de eleitores de cinco dias antes até 48 horas depois do encerramento oficial da votação. As exceções são flagrante delito e crimes inafiançáveis.
Denúncias de irregularidade podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral.
O resumo do que vale para quem vai votar:
- permitido: usar broche, adesivo, bandeira e camiseta do candidato, de forma individual e silenciosa;
- proibido: boca de urna e aglomeração com roupas padronizadas;
- proibido: entrar na cabine com celular ou câmera, ainda que desligados;
- obrigatório: apresentar documento oficial com foto, ou o e-Título com biometria e foto cadastradas;
- canal de denúncia: aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral.
O que é proibido ao candidato
Candidatos podem circular, acompanhar a votação respeitando as regras de acesso, manifestar preferência individual e acompanhar a apuração. Pedir voto no dia da eleição, não.
A juíza Ana Cláudia Barreto, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), detalhou o que a proibição alcança.
"Também é vedada a distribuição dos chamados santinhos, aqueles folhetinhos. Não pode haver derrama, que é jogar esses santinhos no chão, nem utilização de carro de som", afirma a juíza.
Segundo ela, as regras existem para que o eleitor decida sem pressão externa no momento da escolha.
"A gente precisa ter regras para que o eleitor possa escolher livremente o seu candidato e não se sinta pressionado por doação de materiais, de brindes ou até mesmo de comida, distribuição de bebida alcoólica", diz Ana Cláudia Barreto.
Os mesários, responsáveis por conduzir a seção eleitoral, devem manter neutralidade na disputa e não podem emitir opinião sobre candidatos diante dos eleitores.
O advogado especialista em direito eleitoral José Lima apontou as infrações mais frequentes no dia da votação: compra de votos, transporte irregular de eleitores e propaganda irregular. Ele também marcou o limite do comportamento do eleitor.
"Qualquer coisa que fuja da manifestação individual, silenciosa, pode ser caracterizada como crime eleitoral sujeito às penas previstas na legislação", afirma José Lima.
A compra de votos pode gerar multa e cassação do registro do candidato ou do diploma, se a condenação vier depois da posse.
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