TSE registra 51.395 denúncias de propaganda irregular pelo aplicativo Pardal
São Paulo lidera o ranking de ocorrências, seguido por Bahia, Minas Gerais e Pernambuco
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registrou 51.395 denúncias de propaganda irregular desde o início da campanha para as eleições gerais de 2026, pelo aplicativo Pardal, sistema criado pela corte para o recebimento de ocorrências direto do celular do eleitor.
São Paulo lidera o ranking de denúncias, com 10.388 ocorrências registradas. Em seguida aparecem a Bahia, com 5.969 registros, Minas Gerais, com 4.635, e Pernambuco, com 3.505 denúncias. No outro extremo, Tocantins, Roraima e Piauí somam as menores quantidades: 74, 104 e 172 ocorrências, respectivamente.
O que mais é denunciado
Propaganda irregular ou fora dos padrões em vias públicas é o tipo de ocorrência mais frequente, com 43,78% do total das denúncias. Em segundo lugar vêm as irregularidades em propriedade particular, que somam 11,94% dos registros, categoria que inclui a pintura de muros fora dos padrões aceitos pela Justiça Eleitoral.
O escopo do Pardal também cobre publicidade em bens públicos, como murais em prédios do governo ou publicidade institucional usada para fins de campanha. A Justiça Eleitoral só permite esse tipo de uso em situação excepcional e mediante autorização do órgão responsável pelo imóvel. Completam a lista de ocorrências denúncias de propaganda irregular na internet, em jornais, revistas, emissoras de rádio e televisão, além de materiais gráficos como adesivos de carro acima do tamanho permitido pela legislação eleitoral.
Até o momento, a Justiça Eleitoral converteu 27% das denúncias recebidas em processos administrativos ou judiciais, segundo o TSE. O percentual indica que a maior parte dos registros feitos pelo aplicativo ainda está em fase de triagem ou foi arquivada por falta de elementos para abertura de processo.
Como funciona o aplicativo
O Pardal está disponível para download gratuito na Google Play, para aparelhos Android, e na App Store, para iPhones. O acesso ao sistema exige login com a senha do título de eleitor digital (e-título) ou com a conta da plataforma Gov.br. Ao fazer a denúncia, o eleitor pode anexar fotos, vídeos, áudios ou endereços eletrônicos que comprovem a irregularidade, e o sistema mantém sigilo sobre o nome de quem denunciou.
Quando a denúncia não se enquadra no escopo do Pardal, o próprio aplicativo encaminha o usuário a outros canais, como o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) ou o Ministério Público Eleitoral (MPE) do respectivo estado.
O TSE não detalhou, no levantamento mais recente, quantas das 51.395 denúncias já resultaram em multa ou retirada de material de campanha, nem abriu a lista de candidatos ou partidos mais denunciados por unidade da federação.
O número confirma uma tendência já registrada em balanços anteriores do TSE sobre o Pardal: o volume de denúncias cresce à medida que o calendário eleitoral avança, com concentração maior de queixas sobre propaganda irregular em vias públicas, o tipo de ocorrência que segue na liderança do ranking nacional desde o início da campanha.
A diferença entre o número de denúncias registradas e o de processos abertos, 27% do total, também aparece em balanços anteriores do tribunal sobre o Pardal. A Justiça Eleitoral atribui o intervalo ao tempo necessário para triagem de cada ocorrência, já que boa parte das denúncias chega sem prova suficiente para abertura imediata de processo contra candidato ou partido.