Eleições 2026

PGE defende somar votos do Avante aos da federação PRD-Solidariedade na cláusula de barreira

Parecer enviado ao TSE diz que não há veto à soma para a barreira, só para o quociente eleitoral

A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) defende que os votos do Avante sejam somados aos da Federação Renovação Solidária (PRD e Solidariedade) na cláusula de barreira de 2026. O parecer, assinado pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, foi enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na quinta-feira, 29, e chegou à ministra Estela Aranha. O Tribunal ainda não decidiu.

Se a Justiça Eleitoral acolher a tese, o grupo cumpre o desempenho mínimo exigido e mantém acesso ao Fundo Partidário e ao tempo gratuito de rádio e TV, segundo o Bahia Notícias. Sem a soma, o Avante e a federação ficam abaixo da régua de forma isolada.

O que a PGE sustenta

A cláusula de barreira de 2026 exige que cada partido ou federação eleja 13 deputados federais em pelo menos nove estados, ou alcance 2,5% dos votos válidos para a Câmara, com no mínimo 1,5% em cada um de nove estados.

O Avante disputou a eleição sozinho e pediu depois do pleito para entrar na federação. O partido apresentou uma convenção nacional que aprova o ingresso, e a federação deu aval em assembleia geral. Os dois lados pedem ao TSE uma decisão provisória antes de 1º de janeiro de 2027, para que o reconhecimento valha desde o início da nova legislatura. Reportagens anteriores ao parecer registravam ainda um plano alternativo do Avante: a incorporação ao Solidariedade.

O parecer faz uma separação. Como o Avante concorreu isolado, seus votos não entram no quociente eleitoral, que define quantas cadeiras cada legenda ocupa. Para a cláusula de barreira, porém, a PGE entende que não há veto à soma dos votos dos partidos federados. O texto afirma que, "a princípio", não há impedimento à nova composição.

A PGE cita ainda uma decisão do presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, que aceitou o arredondamento de votos no cálculo da cláusula a pedido da federação Rede-PSOL. E registra que nenhum outro partido contestou o pedido, o que, nas palavras do parecer, "depõe em favor da tese" da federação.

O que dizem os críticos e os partidos

O professor de Direito Constitucional Gustavo Sampaio, da Universidade Federal Fluminense, discorda. "Se o partido concorreu isoladamente, se a federação concorreu isoladamente, eu quero acreditar que ela não tendo superado a cláusula de barreira perde acesso ao Fundo Partidário", disse. Para ele, o acordo deveria ter sido celebrado e homologado durante o processo eleitoral.

O advogado da federação, Alexandre Bissoli, argumenta que a lei não proíbe o ingresso de outro partido no bloco e que a federação original respeitou o prazo legal de seis meses antes da eleição. Segundo os partidos, a soma também não altera quocientes, resultados nem a lista de eleitos e suplentes.

A Federação Renovação Solidária foi registrada no TSE em dezembro de 2025, e a lista das federações reconhecidas está na página do Tribunal. O resultado do caso pesa na divisão de recursos e de tempo de propaganda a partir de 2027, ano em que a disputa pela Mesa da Câmara também depende do tamanho das bancadas de cada partido. Na mesma semana, o diretório nacional do PT marcou reunião para 13 de novembro para discutir o balanço da campanha.

O próximo passo é a decisão da ministra Estela Aranha. Os partidos pedem que ela decida de forma provisória antes de 1º de janeiro de 2027. O parecer foi noticiado pelo Jornal de Brasília e pelo Bahia Notícias.