Cláusula de desempenho exige 2,5% dos votos ou 13 deputados em 2026
Quem não cumprir um dos dois critérios perde o acesso ao Fundo Partidário e ao tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão
Os partidos que disputam as Eleições 2026 precisam obter no mínimo 2,5% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação e com no mínimo 1,5% em cada uma delas, ou eleger ao menos 13 deputados federais em um terço das unidades da Federação. Quem não cumprir um dos dois critérios perde o acesso ao Fundo Partidário e ao tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão.
A regra é a cláusula de desempenho, também chamada de cláusula de barreira, criada pela Emenda Constitucional 97, de 2017. Os percentuais para 2026 foram informados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em nota publicada em 10 de junho. A Agência Senado voltou ao tema nesta quarta-feira, 9, em entrevista com o consultor legislativo Arlindo Fernandes.
As exigências são progressivas e aumentam a cada eleição. Segundo Fernandes, a implementação vem sendo feita de forma gradual e chegará ao patamar final de 3% dos votos do eleitorado para o acesso ao Fundo Partidário. O TSE detalha o degrau seguinte: a partir de 2030, as legendas e federações precisarão alcançar pelo menos 3% dos votos válidos nacionais para a Câmara, com no mínimo 2% em cada uma de nove unidades da Federação, ou eleger no mínimo 15 deputados federais distribuídos em nove estados.
O que a regra já mudou no Congresso
O número de siglas com representação na Câmara caiu desde a entrada em vigor da emenda. Em 2018, 30 partidos elegeram pelo menos um deputado federal. Em 2022, o número caiu para 19, contadas as federações como uma única agremiação. Atualmente, 17 legendas têm representação na Casa, segundo o TSE.
Para atender à exigência, os partidos recorreram a fusões, incorporações e federações. Estão em vigor a PSDB Cidadania, a PSOL Rede, a Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, a Renovação Solidária, composta por PRD e Solidariedade, e a União Progressista, que reúne União Brasil e Progressistas.
A federação é o instrumento que permite somar votos: as siglas atuam como um único partido por pelo menos quatro anos e o desempenho é apurado em conjunto, o que muda a conta da cláusula para legendas que isoladamente ficariam abaixo do piso.
O que está em jogo além do dinheiro
O acesso ao Fundo Partidário é a consequência mais citada, mas não é a única. O tempo de propaganda no rádio e na televisão também depende do cumprimento dos requisitos, e ele é calculado, entre outros critérios, com base no tamanho da bancada na Câmara dos Deputados. Um partido que perde o direito ao tempo de antena perde ao mesmo tempo o instrumento que ajudaria a recuperar votação na disputa seguinte.
O Fundo Partidário é bancado por dotação orçamentária da União, além de multas eleitorais e doações. É dinheiro público de custeio permanente, distinto do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, que é liberado apenas em ano eleitoral.
O TSE registra que a regra busca incentivar a atuação nacional das siglas e reduzir a dependência de desempenhos regionais isolados. O efeito prático aparece na contabilidade dos partidos pequenos: a legenda que não atinge o piso continua existindo e pode lançar candidatos, mas passa a operar sem repasse do fundo e sem inserção gratuita.
O Resenhando acompanha a distribuição desses recursos. Em agosto, o tribunal discutiu prazo para o repasse obrigatório de recursos a candidaturas de mulheres, caso registrado em TSE avalia obrigar partidos a repassar em cinco dias os 5% para mulheres.
A nota do TSE sobre a cláusula de desempenho está publicada no portal do tribunal, e a entrevista com o consultor legislativo do Senado está disponível no acervo de áudio da Agência Senado.