Receita amplia para 22 a lista de devedores contumazes
Foram publicados 17 novos atos declaratórios; até agora as notificações se concentram nos setores de cigarros e combustíveis
A Receita Federal publicou 17 novos atos declaratórios que enquadram empresas como devedoras contumazes, elevando a 22 o total de pessoas jurídicas nessa condição. A informação foi divulgada pelo Ministério da Fazenda em 29 de julho. As notificações emitidas até agora se concentram nos setores de cigarros e combustíveis.
O enquadramento se apoia na Lei Complementar 225/2026, norma que definiu o conceito de devedor contumaz no sistema tributário brasileiro e estabeleceu o procedimento para a declaração pela administração fazendária.
O que é o devedor contumaz
A figura não se confunde com a do contribuinte inadimplente. Inadimplente é quem deve e não paga por incapacidade financeira, situação que a legislação trata com parcelamento e cobrança administrativa. O devedor contumaz é a empresa que faz do não pagamento de tributo parte do próprio modelo de negócio, deixando de recolher de forma reiterada e estruturada enquanto segue operando e concorrendo no mercado.
A distinção tem efeito prático direto sobre a concorrência. Em setores de tributação elevada, como cigarros e combustíveis, o imposto responde por parcela significativa do preço final. A empresa que não recolhe consegue praticar preço abaixo do que é possível para quem cumpre a obrigação, o que desloca mercado sem ganho de eficiência.
É essa a razão pela qual as duas cadeias aparecem em primeiro lugar na lista da Receita. Distribuidoras de combustível e fabricantes de cigarro concentram histórico de autuações e de processos administrativos por sonegação, e são objeto de fiscalização específica há anos.
Como funciona o procedimento
O ato declaratório é o instrumento pelo qual a Receita formaliza o enquadramento. A empresa notificada pode apresentar defesa administrativa antes que a decisão se torne definitiva. Uma vez confirmada a condição, a legislação prevê restrições que atingem o funcionamento do negócio, entre elas o regime especial de fiscalização e limitações no acesso a benefícios fiscais e a regimes diferenciados de tributação.
A Receita não divulgou os números dos atos declaratórios publicados nem o valor total dos débitos envolvidos. O órgão também não identificou nominalmente as empresas notificadas no comunicado.
A União tem apontado o não recolhimento estruturado como uma das principais causas de perda de arrecadação em cadeias específicas, tema que sustentou a tramitação da Lei Complementar 225/2026 no Congresso. O texto foi defendido tanto por representantes do fisco quanto por associações setoriais que reclamavam da concorrência de empresas que não recolhem.
O Resenhando acompanha as medidas da administração tributária federal, como a decisão em que a Receita mapeou a participação das stablecoins no volume de criptoativos no país.