Projeto na Câmara dispensa administradora em fundos de proteção veicular de caminhoneiros
PL 3283/2026 dispensa administradora nos fundos de proteção veicular do transporte de carga e exige conselho e contas à Susep. Veja o texto.
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O Projeto de Lei 3283/2026, apresentado pela deputada Greyce Elias (PL-MG), autoriza caminhoneiros e transportadores de carga a administrar sozinhos os fundos de proteção veicular, sem contratar uma empresa administradora. O texto aguarda parecer na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados.
A proposta foi protocolada em 24 de junho e ganhou divulgação da Agência Câmara nesta quarta-feira, 14. Ela mexe numa regra criada em 2025, que colocou as associações de proteção mutualista, o chamado "seguro" de grupo, sob a fiscalização da Superintendência de Seguros Privados (Susep).
O que muda para as associações de transporte de carga
A proposta altera o Decreto-Lei 73/1966, a lei do sistema de seguros privados. O parágrafo 3º do artigo 88-D passaria a prever um regime próprio para a proteção patrimonial mutualista voltada exclusivamente ao transporte de carga. Nesse regime, a associação assume a operação inteira, sem a administradora exigida pelo artigo 88-H para os demais grupos.
Pelo texto, a autogestão cobre, no mínimo, cinco tarefas:
- a gestão operacional e financeira dos grupos de proteção;
- o processamento de adesões, alterações e cancelamentos;
- a apuração e a cobrança do rateio entre os participantes;
- a regulação e a liquidação dos eventos danosos, como acidente e roubo;
- o cumprimento das obrigações financeiras do grupo.
Em troca da dispensa da administradora, o projeto impõe condições. A associação precisa ter um Conselho de Administração do grupo com pelo menos três membros eleitos para essa função. Os conselheiros respondem pessoalmente, nas esferas civil, administrativa e penal, por má gestão, desvio de finalidade ou irregularidade na condução da operação.
Que garantias o texto exige
O dinheiro do grupo não pode se misturar com o patrimônio da associação. A medida manda mantê-lo em contas bancárias específicas, com registro contábil próprio, e proíbe usá-lo para qualquer finalidade alheia à operação.
A associação também deve enviar à Susep, de forma periódica, dados financeiros, atuariais, contábeis e operacionais de cada grupo que administra, além de identificar formalmente os responsáveis perante o órgão. O descumprimento sujeita a entidade e seus administradores às penalidades do Decreto-Lei 73. O detalhamento caberá ao Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), que deve observar a "proporcionalidade regulatória" e as particularidades do transporte de carga.
O artigo 2º inclui no decreto-lei um artigo 88-P. Ele permite que as associações exclusivas do transporte rodoviário de carga garantam danos materiais e extrapatrimoniais causados a terceiros. O mesmo artigo dá ao Certificado de Proteção Mutualista, para fiscalização e comprovação perante os órgãos competentes, eficácia equivalente à da apólice exigida para o seguro de responsabilidade civil do veículo, o RC-V.
O argumento da autora
Na justificativa, Greyce Elias afirma que a Lei Complementar 213/2025 deu à administradora o papel central na condução das atividades dos grupos mutualistas. Segundo a deputada, isso tira das associações a capacidade de executar os próprios serviços, porque a administradora é uma empresa com fins lucrativos e com exigências próprias de grandes seguradoras.
A autora diz ainda que o caráter restritivo da lei levou a Susep a não regulamentar a atividade para o transporte pesado rodoviário de carga, apenas para os veículos leves. O projeto, segundo ela, não atinge os veículos leves. À Agência Câmara, a deputada afirmou que a exigência de uma administradora intermediária aumenta custos, afasta a autonomia dos participantes e que a falta de previsão legal específica "gera insegurança jurídica e limita o acesso a soluções mais eficientes e baratas".
A Susep não se manifestou sobre o projeto no material divulgado pela Câmara. A afirmação sobre a falta de regulamentação para o transporte de carga consta da justificativa da autora e não foi confirmada pelo órgão.
Como fica a tramitação
A tramitação é em caráter conclusivo e passa por três comissões: Viação e Transportes, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovado em todas, segue ao Senado sem passar pelo Plenário da Câmara, a não ser que haja recurso. Para virar lei, precisa do aval das duas Casas e da sanção presidencial. Hoje, a proposição está na fase de espera por parecer na primeira comissão.
A pauta chega num momento em que o custo de operar o caminhão está em debate. O governo federal tem ajustado a subvenção ao diesel, como mostram a portaria da Fazenda que elevou o subsídio ao diesel importado para R$ 3,52 por litro e a adesão da Petrobras à subvenção de R$ 1 por litro. A proteção veicular é outro item da conta do transportador, ao lado do combustível.
Fontes
As informações vêm da reportagem da Agência Câmara e do inteiro teor do PL 3283/2026, disponível no site da Câmara dos Deputados.