Economia

Acordo Mercosul-EFTA passa a valer com a Noruega: tarifa zero para 99,8% das exportações

Tratado entra em vigor para Brasil e Noruega neste domingo; carne, milho e mel entram por cotas

Neste texto3 tópicos
  1. O que muda para o exportador brasileiro
  2. Como funcionam as cotas agrícolas
  3. O que o governo diz

O acordo de livre comércio entre o Mercosul e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA) passou a valer neste domingo, 1º de novembro, nas trocas entre o Brasil e a Noruega. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), 99,8% do valor das exportações brasileiras para o país nórdico ficam cobertos pelas condições de livre comércio, conforme as regras de cada produto.

A data estava prevista desde o decreto que internalizou o tratado, publicado em edição extra do Diário Oficial da União em 23 de setembro. Com o ato, o acordo entrou em vigor em 1º de outubro para Brasil e Islândia. Suíça e Liechtenstein, os outros dois membros do bloco, ainda dependem dos próprios processos de internalização, e o MDIC não informa data para eles.

O que muda para o exportador brasileiro

Pelo lado da EFTA, todos os produtos industriais e pesqueiros têm as tarifas de importação eliminadas assim que o acordo vale. Os agropecuários seguem regras variadas, de acordo com o produto. Na Noruega, conforme a Revista Oeste, que detalhou a lista do MDIC, o corte atinge 249 linhas tarifárias de vestuário e têxteis confeccionados, hoje taxadas entre 5,6% e 10,7%.

Na área de alimentos, a tarifa de 21% sobre fermento de panificação e leveduras inativas desaparece. As vendas brasileiras de leveduras para ração de peixes à Noruega somaram US$ 23,2 milhões em 2025, o equivalente a 97% do que o Brasil exportou do produto para a EFTA. Óleos vegetais refinados, que pagavam de 12,7% a 14,4%, passam a tarifa zero, assim como parte dos sorvetes (antes em 28%), xaropes para bebidas (19%), chocolates, biscoitos, pães, cereais matinais e cerveja.

O cronograma não é igual para os dois lados. No caso das tarifas brasileiras, alguns prazos de redução podem chegar a 15 anos.

Como funcionam as cotas agrícolas

Parte dos produtos do campo entra na Noruega por cotas, e não por tarifa zero irrestrita. A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do MDIC publicou portaria com os critérios de distribuição. No primeiro ano, as autorizações seguem a ordem de apresentação dos pedidos no Portal Único Siscomex, sem divisão prévia entre os países do Mercosul. Depois do desembaraço aduaneiro, o exportador recebe o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, que é o documento exigido para pedir o benefício tarifário em território norueguês.

Entre os itens com cota estão carne bovina, carne de aves e derivados, mel natural, milho, trigo duro, farinha de soja, batatas, maçãs frescas, suco de maçã, melaço de cana e cavalos vivos, segundo o resumo da regulamentação publicado pela imprensa do setor. Volumes não exportados no prazo, ou de autorizações canceladas, voltam a ficar disponíveis. Esgotada a cota, valem as tarifas fora de cota.

As cotas, de acordo com o MDIC, cobrem apenas uma parcela limitada do que foi negociado. Considerados os universos agrícola e industrial, o acesso ao livre comércio alcança quase 99% do valor exportado à EFTA como um todo. Para a Noruega, o índice é de 99,8%. Para a Suíça, de 97,7%.

O que o governo diz

"A entrada em vigor do acordo é mais um passo na estratégia de diversificação comercial e de integração do Brasil à economia internacional", afirmou o ministro Márcio Elias Rosa em nota do MDIC. A secretária de Comércio Exterior, Tatiana Prazeres, disse que o objetivo agora é "facilitar a compreensão e a utilização das regras do acordo, para que o setor produtivo possa identificar onde estão as oportunidades".

O ministério mantém um painel de dados com as tarifas por produto e por estado, além de manuais sobre desgravação tarifária, regras de origem e indicações geográficas no Portal Siscomex. O bloco europeu reúne cerca de 15 milhões de habitantes e PIB de aproximadamente US$ 1,4 trilhão. O acordo foi assinado em 16 de setembro de 2025.

Sobre o tema, o Resenhando já publicou o balanço do MDIC sobre as exportações ao bloco da União Europeia e o cenário do Itaú para o PIB de 2027. Quem exporta deve consultar o painel do MDIC e a portaria da Secex antes de pedir a cota: o site do ministério é a fonte oficial para prazos e volumes.

Fontes: nota do MDIC de 24 de setembro, reproduzida pelo Legisweb, Canal Rural (Estadão Conteúdo) e Revista Oeste.