Agronegócio

Cotas da Noruega para exportar carne, milho e mel valem a partir de 1º de novembro

Secex regulamenta o acesso às cotas do acordo Mercosul-EFTA; pedido é digital e segue a ordem de chegada

Neste texto3 tópicos
  1. Quais produtos têm cota
  2. Como o exportador pede a cota
  3. O que o acordo já prevê

O governo brasileiro definiu as regras para que empresas exportem à Noruega com tarifa reduzida dentro do acordo entre o Mercosul e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA). A regulamentação da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), ligada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), vale a partir de 1º de novembro de 2026, segundo a Agência Brasil.

As cotas funcionam como um teto de volume. Dentro do limite, o produto entra no mercado norueguês com tarifa menor ou condição preferencial. Passado o limite, volta a valer a tarifa normal. Quem chega depois que o saldo acaba fica sem o benefício.

Quais produtos têm cota

A norma brasileira cobre nove itens, quase todos do campo:

  • carne bovina;
  • carne de aves e preparações;
  • mel natural;
  • batatas e maçãs frescas;
  • trigo duro e milho;
  • melaço de cana;
  • suco de maçã;
  • farinha de soja;
  • cavalos vivos.

O acesso depende de haver saldo na cota pedida e de a empresa cumprir os procedimentos da Secex.

Como o exportador pede a cota

O pedido é digital, pelo Portal Único Siscomex, e segue a ordem de chegada. Em 2026 não haverá divisão prévia dos volumes entre os países do Mercosul, ou seja, quem pedir primeiro leva o saldo. O caminho tem cinco passos:

  1. a empresa registra o pedido de licença no módulo de licenças, permissões e certificados (LPCO) do Siscomex;
  2. a Secex confere se há saldo na cota;
  3. havendo saldo, o volume é reservado e a licença sai;
  4. a exportação precisa ser feita em até 60 dias, com a licença ligada à Declaração Única de Exportação (DUE);
  5. depois do desembaraço da carga, o governo emite o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, documento que permite pedir a aplicação do benefício tarifário na Noruega.

Se a licença não for vinculada à DUE no prazo, ou se o exportador cancelar, o certificado é anulado e a quantidade reservada volta ao saldo para outras empresas.

O que o acordo já prevê

O tratado foi assinado em 2025, no Rio de Janeiro, e promulgado pelo Brasil em setembro deste ano. A EFTA reúne Noruega, Islândia, Suíça e Liechtenstein. Pelos números do MDIC, o bloco europeu eliminará 100% das tarifas de importação dos setores industrial e pesqueiro assim que o acordo entrar em vigor. Somando agricultura e indústria, a fatia das exportações brasileiras em livre comércio chega a 99,8% na Noruega, 97,7% na Suíça e 100% na Islândia e em Liechtenstein.

Do lado brasileiro, cerca de 97% do comércio com a EFTA será liberalizado de imediato, e outros 1,2% terão redução parcial, inclusive por cotas. Nos produtos de redução gradual, os prazos chegam a 15 anos.

O cronograma não é igual para todos. As regras comerciais com a Islândia entraram em vigor em 1º de outubro, mas a Islândia não abriu cotas para o Mercosul. Suíça e Liechtenstein ainda não concluíram os trâmites internos. Para a Noruega, o prazo é 1º de novembro.

A norma divulgada agora completa uma etapa anterior. Em nota do MDIC sobre a portaria Secex de 1º de outubro, o ministério tratou só das cotas de importação do Brasil, que cobrem vinhos, queijos, fórmulas infantis e chocolates, e informou que os critérios das cotas norueguesas de exportação sairiam em ato posterior. É esse ato que agora vem a público.

O movimento acontece em semana de outras medidas para o comércio exterior. O governo editou medidas provisórias de crédito extraordinário, entre elas recursos para exportadores, e a China restringiu compras de frango de um estado, tema de outra matéria do Resenhando sobre a doença de Newcastle.

Os interessados em exportar devem consultar os manuais do acordo no Portal Siscomex e o Painel de Dados Mercosul-EFTA, onde o MDIC reúne preferências tarifárias, regras de origem e prazos de desgravação.