Lula veta anistia a multas de bloqueios de 2022 ao sancionar lei do frete
Lei 15.485/2026 torna permanente a fiscalização do piso mínimo e passa a exigir o CIOT antes do início da viagem
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou na quarta-feira, 5, a Lei 15.485, de 2026, que torna permanente a fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário, e vetou dois trechos incluídos pelo Congresso durante a tramitação. Um deles concedia anistia às multas aplicadas a transportadores, empresas e motoristas por participação em manifestações e bloqueios de rodovias em 2022.
O segundo dispositivo vetado convertia em advertência as multas aplicadas por descumprimento do piso mínimo. Com a derrubada dos dois trechos, as multas por bloqueio seguem exigíveis e a penalidade por contratar frete abaixo da tabela continua sendo pecuniária.
A justificativa do governo para os vetos citou violação à separação de poderes, à garantia constitucional da coisa julgada e renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário. Os vetos ainda podem ser analisados pelo Congresso, que tem prerrogativa de derrubá-los em sessão conjunta. As duas Casas retomam os trabalhos em 10 de agosto.
O que muda na contratação
A norma nasceu de medida provisória editada em março e agora vira lei ordinária, sem prazo de validade. A principal alteração operacional está no Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), que passa a ser exigido antes do início da viagem, e não durante ou depois dela.
O CIOT registra dados do contratante, do transportador e do pagamento. Com a emissão prévia, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) passa a ter elemento para alcançar o contrato ainda na fase de contratação, quando o valor do frete é definido.
O piso mínimo é a tabela de valores por quilômetro rodado fixada pela ANTT conforme o tipo de carga, o número de eixos e a distância. Contratar abaixo dela é infração. Quando aprovou a medida provisória em julho, o Senado fixou multas que podem chegar a R$ 1 milhão para empresas que descumprirem as regras, além de responsabilizar intermediários e plataformas digitais que ofereçam frete abaixo do valor mínimo.
A disputa que continua aberta
A política de preços mínimos foi criada em 2018, depois da paralisação de caminhoneiros que travou o abastecimento no país, e desde então opõe transportadores autônomos e embarcadores. Os primeiros sustentam que a tabela é o que impede contratos incapazes de cobrir combustível, manutenção e pedágio. Os segundos alegam que o piso encarece o transporte e é repassado ao preço final dos produtos.
A lei sancionada agora consolida o modelo de fiscalização que vinha sendo aplicado desde março por medida provisória, e retira a incerteza sobre o que aconteceria ao fim da vigência da MP.
Entidades do setor de transporte e representantes de embarcadores não haviam se manifestado publicamente sobre os vetos até a publicação desta reportagem.
O trecho da anistia era o mais sensível dos dois. Ele alcançaria multas aplicadas durante os bloqueios de rodovias de novembro de 2022, quando manifestantes fecharam pistas em vários estados após o resultado das eleições presidenciais. A justificativa do veto menciona a garantia constitucional da coisa julgada, ou seja, decisões já definitivas que a anistia alcançaria.
Na prática, o transportador multado naquele período continua devedor. Já a conversão de multa em advertência, que também caiu, teria efeito direto sobre a eficácia da tabela: sem sanção pecuniária, o descumprimento do piso sairia de graça na primeira autuação.
O que o caminhoneiro precisa observar agora
Para quem dirige, a mudança prática está no calendário da emissão do CIOT. Sair para a estrada sem o código emitido passa a ser irregularidade verificável na fiscalização de rodovia, e não apenas na conferência posterior de documentos.
Para quem contrata, a exigência antecipada expõe o valor pactuado antes da viagem. É esse o desenho que a ANTT vinha aplicando desde março e que agora deixa de ter prazo para acabar.