Economia

Sancionada lei que autoriza o BNDES a criar subsidiárias, com 10 vetos

Lei 15.501/2026 saiu no Diário Oficial nesta quinta; Executivo derrubou o Fundo de Crédito à Exportação

A Presidência da República sancionou a Lei 15.501, de 2026, que autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a constituir novas subsidiárias, e vetou dez dos treze dispositivos aprovados pelo Congresso, entre eles a criação do Fundo de Crédito à Exportação (FCE). A norma foi publicada nesta quinta-feira, 10, no Diário Oficial da União.

Pelo texto sancionado, o banco público poderá criar novas empresas controladas para complementar sua atuação, desde que observe a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei Complementar 101, de 2000. O BNDES já opera com subsidiárias: a BNDESPar, voltada ao mercado de capitais, e a Finame, de financiamento à indústria.

A lei tem origem no PL 5.961/2025, do então senador Fernando Farias (MDB-AL). O projeto foi aprovado no Senado com relatório favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC) antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

O que foi vetado

Os dez dispositivos vetados criariam o Fundo de Crédito à Exportação, desenhado para direcionar recursos a exportadores em três frentes: capital de giro, aquisição de máquinas e projetos de investimento. O fundo financiaria operações de pré e pós-embarque e apoiaria a modernização de empresas exportadoras, com regras próprias de funcionamento e gestão.

Na mensagem de veto, a Presidência da República afirmou que a proposta contraria o interesse público por criar um fundo de natureza contábil e financeira sem demonstrar que seus objetivos não poderiam ser alcançados por instrumentos de apoio à exportação já existentes.

O governo apontou ainda que a criação do fundo neste ano contraria a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, que não permite a instituição, no exercício financeiro, de fundos para financiar políticas públicas. Também considerou inconstitucional a criação, por iniciativa parlamentar, de um comitê gestor para administrar o fundo, sob o argumento de que cabe ao Executivo propor mudanças na organização e no funcionamento da administração pública federal.

Outro dispositivo vetado alterava as regras de compartilhamento de riscos entre fundos garantidores.

Como fica a tramitação

Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta, sem data marcada. Para derrubar cada um deles, são necessários os votos da maioria absoluta de deputados e senadores, o que significa 257 votos na Câmara e 41 no Senado.

A pauta de vetos do Congresso vem acumulando itens ao longo do ano, o que costuma adiar a análise item a item. Enquanto não houver deliberação, permanece em vigor apenas o trecho sancionado, ou seja, a autorização para o BNDES criar subsidiárias.

A norma não fixa número máximo de subsidiárias nem lista as áreas em que elas poderão atuar. O limite expresso no texto é a observância da Lei de Responsabilidade Fiscal, que impõe regras de renúncia de receita, geração de despesa e controle do endividamento a empresas estatais dependentes.

A Constituição exige autorização legislativa para a criação de subsidiárias de empresas estatais, e é essa autorização que a nova lei concede ao banco. Sem ela, cada nova controlada dependeria de um projeto próprio no Congresso.

O BNDES é o principal instrumento de crédito de longo prazo do governo federal e teve lucro recorrente de R$ 9,2 bilhões no primeiro semestre de 2026, com R$ 110,6 bilhões em aprovações no período.

Nem o BNDES nem o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços publicaram manifestação sobre a sanção até a noite desta quinta-feira. A mensagem de veto assinada pela Presidência da República é, até aqui, o único documento oficial que explica os cortes feitos no texto aprovado pelo Congresso.

Para o contribuinte, o efeito prático da sanção depende do que vier depois. A lei não cria despesa nova por si: ela abre caminho para que o banco monte estruturas societárias que hoje precisariam de aval individual do Legislativo. O grau de exposição do Tesouro passará a ser definido no desenho de cada subsidiária, e o controle sobre esse desenho fica com o Executivo e com os órgãos de fiscalização das estatais.

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