Câmara aprova convenção da OIT sobre trabalhador com encargo familiar
PDL 996/26 ratifica a Convenção 156 e segue ao Senado; relatora sustenta que as cláusulas são programáticas e não criam encargo imediato ao empregador
A Câmara dos Deputados aprovou a ratificação da convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que trata da igualdade de oportunidade e de tratamento para trabalhadores homens e mulheres com responsabilidades familiares. A votação ocorreu na terça-feira, 1º de setembro, e o texto seguiu para análise do Senado.
A matéria chegou ao Congresso pela Mensagem 85/23 e foi transformada no Projeto de Decreto Legislativo 996/26. A relatora, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), recomendou a aprovação.
O que o acordo obriga o Brasil a fazer
A convenção se aplica a todos os ramos de atividade econômica e a trabalhadores de todas as categorias. Os países signatários se comprometem a desenvolver ou promover serviços comunitários, públicos ou privados, como equipamentos de cuidado à infância e de assistência à família.
O texto também estabelece dois pontos com efeito direto sobre a relação de emprego:
- as responsabilidades familiares não podem ser usadas como razão válida para demissão;
- o trabalhador deve ter direito à livre escolha de emprego levando em conta suas necessidades familiares.
O objetivo declarado é permitir que o trabalhador compatibilize obrigações profissionais e familiares, reduzindo barreiras que historicamente limitaram oportunidades no mercado de trabalho.
O argumento da relatora
Apesar dos avanços nas últimas décadas, persistem importantes desigualdades relacionadas à divisão do trabalho doméstico e das atividades de cuidado
Benedita da Silva sustentou que a desigualdade na divisão do cuidado tem efeito mensurável sobre a carreira. "A circunstância afeta especialmente a participação feminina no mercado de trabalho, a remuneração, a ocupação de cargos de liderança e oportunidades de desenvolvimento profissional", afirmou.
Quanto isso custa a quem contrata
A questão que interessa a quem emprega é se o acordo cria obrigação nova com custo imediato. A relatora sustenta que não.
O texto não impõe encargos, pois suas cláusulas têm natureza programática, condicionando as medidas às condições e possibilidades nacionais
Cláusula programática é a que fixa diretriz a ser perseguida pelo Estado, sem criar por si só direito exigível de forma imediata. Na prática, o efeito depende da legislação interna que venha a ser editada depois da ratificação, e é nessa etapa que aparece ou não o custo para a folha de pagamento.
A convenção sobre trabalhadores com responsabilidades familiares foi adotada pela OIT em 1981 e é a de número 156. O Brasil não a havia ratificado até agora.
O que falta
Aprovado na Câmara, o projeto de decreto legislativo precisa passar pelo Senado. Só depois disso o Executivo pode depositar o instrumento de ratificação junto à OIT, passo que efetiva o compromisso internacional.
A convenção é a segunda desse tipo a avançar no Congresso em curto intervalo. A Câmara também aprovou a adesão do Brasil ao acordo da OIT para eliminar violência e assédio no mundo do trabalho, a Convenção 190, que igualmente depende do Senado para completar a tramitação.
O mercado de trabalho brasileiro segue com o quadro de informalidade que motiva parte do debate. Pesquisa da Fundação Itaú Social mostrou que apenas 44% dos jovens que trabalham no país têm carteira assinada.