Câmara avança com uso do Fundo Social do pré-sal para pagar móveis e eletrodomésticos do Minha Casa
Comissão aprova PL 3737/24 em versão que tira a conta do orçamento da habitação; texto não traz custo estimado
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou nesta sexta-feira (6) um projeto que autoriza o uso do Fundo Social para comprar móveis de primeira necessidade e eletrodomésticos da linha branca ligados ao Minha Casa, Minha Vida. A decisão consta de nota da Agência Câmara.
A proposta original, o Projeto de Lei 3737/24, da deputada Fernanda Pessoa (PSD-CE), mudava a Lei 14.620/23 para permitir que o dinheiro do próprio programa habitacional pagasse fogão, geladeira, máquina de lavar e móveis. O relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), trocou o caminho. Seu substitutivo altera a Lei 12.351/10 e prevê o uso exclusivo do Fundo Social para essa finalidade.
A diferença decide de onde sai a conta. Rocha argumentou que gastar recursos da habitação em bens de consumo poderia desvirtuar o foco do programa e reduzir a entrega de novas unidades. O Fundo Social foi criado pela Lei 12.351/10, a lei da partilha do pré-sal, e é alimentado por receitas da exploração de petróleo.
Pelo texto aprovado, entram na lista os bens móveis de primeira necessidade e os eletrodomésticos voltados à cozinha, à lavanderia e à conservação de alimentos. O benefício fica restrito às operações do Minha Casa, Minha Vida.
Fernanda Pessoa disse que a mudança pode viabilizar a entrega de moradias semimobiliadas, com melhores condições para quem comprar os imóveis. O relator defendeu a medida como alinhada ao conceito de "habitação adequada", que abrange "não apenas a existência da unidade residencial, mas também as condições mínimas de habitabilidade e dignidade".
O que falta saber sobre o custo
A nota da Agência Câmara não traz valor estimado, número de famílias atendidas nem o limite de gasto por unidade. Também não diz qual órgão definiria o rol de bens ou como seria a compra, se por lote, por voucher ou por fornecedor credenciado. Sem esses dados, não há como calcular quanto o Fundo Social teria de bancar em cada ano.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda passa pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se for aprovado nas comissões, segue ao Senado, a menos que haja recurso para votação no Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa dos votos das duas Casas e da sanção do presidente da República.
Outras mudanças no programa também passaram por comissões da Câmara, como a prioridade para ribeirinhos e famílias de crianças com câncer. A tramitação do PL 3737/24 pode ser acompanhada na página do projeto no portal da Câmara.