CNJ manda o TRF-1 cancelar mais R$ 1,87 bilhão em precatórios de usinas e devolver ao Tesouro
Decisão do corregedor Benedito Gonçalves estende cautelar a três cumprimentos de sentença e leva a 30 o número de requisições canceladas em cinco dias
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A Corregedoria Nacional de Justiça determinou nesta segunda-feira, 28, o cancelamento de mais 14 precatórios expedidos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) antes do trânsito em julgado da fase de execução. Os valores somam cerca de R$ 1,87 bilhão, consideradas as respectivas datas-base.
A decisão é assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro do Superior Tribunal de Justiça Benedito Gonçalves, e estende medida cautelar anterior a três cumprimentos de sentença que envolvem três usinas do setor sucroalcooleiro. Os processos têm origem no mesmo título. A informação está em comunicado do próprio Conselho Nacional de Justiça, e o caso corre no pedido de providências PP 0007917-89.2026.2.00.0000.
Somada à decisão de 23 de setembro, que cancelou 16 requisições de cerca de R$ 4,7 bilhões, a Corregedoria alcançou 30 precatórios e aproximadamente R$ 6,57 bilhões em cinco dias. Os valores da primeira leva estavam parados em contas judiciais desde dezembro de 2023, segundo o CNJ, e deveriam ter ido para a Conta Única do Tesouro Nacional.

O que o TRF-1 tem de fazer em cinco dias
O tribunal terá cinco dias para cancelar as 14 requisições e devolver à Conta Única do Tesouro Nacional os valores depositados, com os respectivos rendimentos. Até que a restituição seja concluída, a decisão proíbe levantamentos, transferências, expedição de alvarás e destaques de honorários vinculados a esses valores.
A Corregedoria também vedou a expedição de novas requisições nos três processos sem a certificação do trânsito em julgado da fase de execução. Na decisão de 23 de setembro, a ordem foi dirigida à Presidência do TRF-1 e à Coordenadoria de Execução Judicial, que teriam de comprovar o cumprimento no mesmo prazo. As beneficiárias daquela leva eram a Companhia Açucareira Usina Capricho, a Una Agroindustrial S/A e a Companhia Açucareira Vale do Ceará Mirim.
O TRF-1 não havia publicado manifestação sobre a nova decisão na sala de imprensa do tribunal até a noite desta segunda-feira. O escritório Queiroga, Vieira, Queiroz e Ramos, citado na cobertura do caso, afirmou à Agência Brasil que tem contrato formal com o Banco Master para atuar nos processos de precatórios e negou ter recebido pagamentos.
Por que a expedição foi considerada irregular
O corregedor registra que o Plenário do CNJ já firmou que expedir precatório antes do trânsito em julgado da fase de execução viola a Resolução CNJ 303/2019, que trata da gestão de precatórios, além da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos princípios constitucionais da ordem cronológica e da unicidade da lista.
Na decisão da semana passada, a Corregedoria foi mais direta sobre a figura criada no caso: para o órgão, não existe amparo legal para o chamado precatório bloqueado, título expedido e mantido travado em conta judicial. Foi o argumento usado para restabelecer decisões da 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal que a Presidência do TRF-1 havia suspendido.
O pano de fundo é uma conta conhecida do Judiciário. O Supremo Tribunal Federal já levou ao Plenário a disputa das usinas sucroalcooleiras, avaliada em R$ 103,4 bilhões, como o Resenhando mostrou na análise do ARE 1.312.127.
O que a decisão não decide
A Corregedoria faz questão de delimitar o alcance do que determinou. Segundo o texto, a medida não analisa se os créditos existem nem qual seria o valor devido às empresas. O exame se limita ao processamento administrativo dos precatórios, que é a competência do órgão.
Se a exigibilidade dos créditos for confirmada adiante, novas requisições poderão ser expedidas, com os acréscimos legais. Ou seja, o dinheiro volta ao Tesouro agora por vício de procedimento, e não por decisão de mérito sobre a dívida.
Os pontos práticos da determinação:
- Prazo: cinco dias para o TRF-1 cancelar as 14 requisições.
- Destino do dinheiro: Conta Única do Tesouro Nacional, com os rendimentos do período.
- Bloqueios: sem levantamento, transferência, alvará ou destaque de honorários até a devolução.
- Novas requisições: só com certificação do trânsito em julgado da fase de execução.
- Processo: PP 0007917-89.2026.2.00.0000, na Corregedoria Nacional de Justiça.
A próxima etapa é a comprovação do cumprimento pelo TRF-1 dentro do prazo. A Corregedoria manteve o caso aberto, e o Conselho tem o histórico recente de estender a mesma cautelar a novos processos com origem no mesmo título, como fez entre uma decisão e outra.