Projeto na Câmara permite acordo em ação de mineração irregular e cobra 5 vezes a CFEM
PL 2984/2026 permite acordo em ações da União contra mineração irregular, com CFEM x5 à vista ou x10 em 60 meses. Veja condições e tramitação.
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 2984/2026, que autoriza acordos em ações judiciais em que a União cobra ressarcimento por mineração feita fora das regras, inclusive nos processos que já terminaram sem possibilidade de recurso. O texto é do deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES) e foi divulgado pela Agência Câmara nesta terça-feira, 27.
O projeto cria o Programa Nacional de Acordos Indenizatórios por Minerações Desconformes. Pelo artigo 3º, o valor do acordo sai da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) calculada sobre o volume de minério comercializado, nas alíquotas em vigor. Esse valor é multiplicado por cinco para quem paga à vista e por dez para quem parcela em até 60 meses. Se o minerador já recolheu CFEM pela extração irregular, o montante pago é abatido. A correção usa a taxa Selic vigente na data do acordo.
Além disso, o minerador pagaria 10% sobre a quantia do acordo como compensação ambiental. O dinheiro iria para um fundo de gestão ambiental ou hídrica da União, de estado ou de município, para uma unidade de conservação na mesma bacia hidrográfica, ou para a Agência Nacional de Mineração (ANM), que usaria a verba em equipamentos e informatização. Quem já assumiu obrigação de compensar em outro processo, cível ou criminal, fica isento desse adicional.
Hoje, segundo a Agência Câmara, a orientação dominante da Justiça é calcular a indenização pelo valor de mercado do minério extraído. É essa base que o projeto troca pela CFEM com multiplicador.
O inteiro teor, apresentado em 9 de junho, impõe condições para a adesão. A atividade precisa ter ocorrido dentro da poligonal do processo minerário do próprio requerente ou em área limítrofe, com tolerância de até 250 metros nos casos de sobreposição por erro de coordenadas ou de método, e a área precisa estar recuperada, ter Termo de Ajustamento de Conduta ou estar sob licenciamento ambiental, ainda que suspenso. Só entram ações ajuizadas até a publicação da lei, que passaria a valer na data da publicação.
Na justificativa, Vieira de Melo afirmou que condenações que adotam o valor de mercado "soam demasiadamente penosas e podem, possivelmente, gerar um estrangulamento da sustentabilidade econômica de diversos empreendimentos que geram riqueza e renda no interior do Brasil". Segundo o deputado, a proposta garante a punição, assegura a recuperação do meio ambiente e evita o fechamento de negócios.
A nota da Agência Câmara não traz estimativa de quanto a União reclama nesses processos nem de quanto deixaria de receber com a mudança de critério, e não registra posição da ANM ou da Advocacia-Geral da União sobre o texto.
O projeto tramita em caráter conclusivo e, até 21 de agosto, aguardava a designação de relator na Comissão de Minas e Energia. Depois dela, passa pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado também no Senado. Sobre outro texto ambiental em análise na Casa, veja o projeto do CAR expresso.