Brasil

Lula sanciona lei que cria débito automático para pensão alimentícia

Lei 15.479, de 2026, obriga instituições financeiras a repassar o valor da pensão nas datas fixadas pela Justiça; regra passa a valer em julho de 2027

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que cria o sistema de transferência automática para o pagamento de pensão alimentícia, conhecido como Pix Pensão. A Lei 15.479, de 2026, foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 30 de julho.

Pelo texto, as instituições financeiras passam a ser responsáveis por efetuar o repasse mensal do valor devido ao beneficiário ou ao seu representante legal, nas datas determinadas pelo Judiciário. Hoje, a transferência depende de iniciativa do devedor.

A norma teve origem no PL 4.978/2023, de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP). No Senado, a relatoria coube à senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA). O objetivo declarado é reduzir a inadimplência, que hoje leva credores a acionar a Justiça a cada atraso.

O que a decisão judicial precisa especificar

Para acionar o mecanismo, a decisão judicial deverá conter o valor da prestação, o período de vigência da obrigação, as contas de débito e de crédito e os critérios de atualização monetária. Com esses dados, o banco executa a operação sem nova ordem a cada mês.

Se não houver saldo suficiente na conta do devedor na data prevista, a instituição financeira comunica o fato ao juízo, o que abre caminho para medidas como a indisponibilidade de ativos.

A lei autoriza que o mecanismo seja solicitado em qualquer fase do cumprimento de sentença, e não apenas no momento em que a pensão é fixada. Segundo o texto, "o mecanismo permitirá que as instituições financeiras realizem mensalmente o repasse do valor devido ao beneficiário ou ao seu representante legal".

Quando a regra começa a valer

A lei entra em vigor um ano após a publicação, ou seja, em julho de 2027. O prazo foi previsto para que os bancos adaptem seus sistemas à nova obrigação.

De acordo com as informações divulgadas pela Agência Senado, não houve registro de vetos ao texto aprovado pelo Congresso.

A inadimplência em pensão alimentícia é uma das principais causas de prisão civil no país, medida prevista no Código de Processo Civil para o devedor que deixa de pagar as três últimas parcelas. Com o débito automático, a expectativa dos autores é reduzir o volume de execuções que chegam ao Judiciário.

2 visualizações