Lula sanciona Cefets de MG e do RJ como universidades e cria a federal de Oiapoque
Leis 15.521 e 15.520 saem no Diario Oficial dois meses depois de o proprio Executivo vetar as versoes anteriores
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou sem vetos duas leis que redesenham o mapa do ensino superior federal. Publicadas no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 25, elas transformam os Cefets de Minas Gerais e do Rio de Janeiro em universidades e criam uma federal em Oiapoque, no Amapá.
São a Lei 15.521 e a Lei 15.520, ambas de 24 de setembro. As duas já estão em vigor.
O desfecho corrige um vaivém do próprio governo. Em julho, o Executivo havia vetado integralmente as versões anteriores dos dois projetos, por vício de iniciativa: a criação de autarquia federal cabe ao presidente propor, não ao Congresso. Naquele momento, a leitura foi de que o governo tinha barrado as duas universidades de uma vez. A solução veio pela mão do próprio Planalto, que mandou ao Congresso dois projetos novos, agora de iniciativa do Executivo.
O PL 4.952/2026, dos Cefets, teve relatoria do senador Camilo Santana (PT-CE) e foi aprovado em Plenário no início de setembro. O PL 4.951/2026, da universidade do Amapá, foi relatado pelo senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) e manteve o texto que saiu da Câmara dos Deputados.

O que muda nos dois Cefets
O Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais passa a se chamar Universidade Federal de Ciência e Inovação de Minas Gerais (UFCI/MG), com sede e foro em Belo Horizonte. O do Rio vira Universidade Federal de Ciência e Inovação do Rio de Janeiro (UFCI/RJ), com sede na capital fluminense. As duas são autarquias vinculadas ao Ministério da Educação.
A lei diz que as unidades acadêmicas, incluídas as que ficam fora da sede, e os cursos de todos os níveis passam a integrar as novas universidades sem qualquer formalidade. Os alunos matriculados migram automaticamente. Cargos e funções, ocupados e vagos, são redistribuídos. Segundo o relatório de Camilo Santana, o Cefet-RJ tem oito campi e o Cefet-MG, onze.
O ponto que mais preocupava a comunidade das duas escolas está no parágrafo único do artigo 3º: as universidades deverão garantir a oferta de educação profissional técnica de nível médio, na forma de ato do ministro da Educação. O curso técnico não desaparece com a mudança de nome.
Há um detalhe que passou despercebido na cobertura. O artigo 10 da Lei 15.521 fixa quem pode disputar a reitoria de universidade federal nascida de Cefet: docente efetivo do magistério superior com título de doutor ou posicionado como professor titular (Classe D) ou associado nível 4 (Classe C); docente efetivo do ensino básico, técnico e tecnológico com doutorado; e titular-livre das duas carreiras. A regra remete ao artigo 105 da Lei 15.367, de 30 de março de 2026. Até a organização dos estatutos, reitor e vice serão nomeados pro tempore por ato do ministro.
Como fica a universidade de Oiapoque
A Lei 15.520 cria a Universidade Federal da Fronteira Norte por desmembramento da Universidade Federal do Amapá (Unifap). A sigla oficial no texto sancionado é UFFN, e o nome no corpo da lei é "Fronteira Norte", sem o "do" que apareceu em parte das chamadas desta sexta.
O campus Oiapoque da Unifap passa a integrar a nova instituição, com transferência automática de cursos, estudantes e cargos ocupados e vagos. A sede e o foro ficam no município de Oiapoque, na fronteira com a Guiana Francesa.
A conta é a parte menos divulgada. Pela exposição de motivos do projeto, não há impacto financeiro em 2026, porque a estrutura do campus da Unifap é aproveitada. Para 2027 e 2028 estão previstos R$ 20 milhões em investimentos em cada ano. E as duas leis trazem a mesma trava: a implantação fica sujeita à existência de dotação específica no Orçamento da União. Sem verba carimbada, o nome novo não vira estrutura nova.
No relatório, Randolfe Rodrigues sustentou que a universidade fortalece a presença do Estado numa área de fronteira internacional e citou a formação de mão de obra para as atividades de óleo e gás em alto-mar, diante do avanço da exploração na Margem Equatorial, onde a Petrobras identificou petróleo em agosto.
As duas novas universidades e a UFFN têm 180 dias, contados da nomeação dos reitores pro tempore, para mandar ao MEC as propostas de estatuto e de regimento geral. É esse prazo que dirá quando a transformação sai do papel.