Economia

Toffoli suspende por 60 dias as contragarantias da Uniao contra o Rio e manda os dois negociarem

Decisao na ACO 3678 tambem barra sancoes ao estado no periodo e cita a Lei Complementar 212/2025, do Propag

Neste texto3 tópicos
  1. O que cada lado sustentou
  2. Por que a conta interessa a quem não mora no Rio
  3. Como fica a tramitação

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu 60 dias para que a União e o Estado do Rio de Janeiro negociem a reestruturação da dívida fluminense. No período, ficam suspensas as execuções de contragarantias e as sanções ao estado por eventual descumprimento de cláusulas.

A decisão é de quinta-feira, 24, e foi tomada na Ação Cível Originária (ACO) 3678, segundo a nota divulgada pelo Supremo. As operações em discussão são empréstimos que o Rio contratou com instituições financeiras e que têm garantia do governo federal.

Contragarantia é a peça central do arranjo. Quando a União avaliza um empréstimo estadual, ela exige do estado uma garantia de ressarcimento: se o governo federal tiver de pagar a conta no lugar do devedor, retém receitas do próprio estado para se reembolsar. É essa retenção que a decisão suspende por 60 dias.

Tabela com o prazo de 60 dias, o que fica suspenso, o pedido do Rio, a posicao da Uniao e a base legal
Os pontos da decisao de Toffoli na ACO 3678Arte: Resenhando, com dados do STF

O que cada lado sustentou

Nos autos, o governo do Rio afirmou que essas operações de crédito provocam forte impacto no caixa estadual e informou que negocia alternativas para reestruturar as dívidas. Pediu também o direito de apresentar novos ativos, ou complementar os que já ofereceu, para amortizar o débito dentro do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados, o Propag.

A União se opôs. Alegou, entre outros pontos, que não há previsão legislativa para flexibilizar o tratamento jurídico dado às operações de crédito com garantia federal. De forma subsidiária, pediu que fosse preservada a competência da administração federal para avaliar os ativos oferecidos e julgar a conveniência de aceitá-los, e que continuassem valendo os demais requisitos legais e regulamentares.

Toffoli entendeu que o caso tem particularidades que podem ser resolvidas em um "ambiente dialógico" entre as partes. Registrou ainda que a solução conciliatória dentro do Propag tem amparo na Lei Complementar 212/2025, a norma que criou o programa.

Por que a conta interessa a quem não mora no Rio

A contragarantia existe justamente para que o contribuinte de todo o país não pague pela dívida de um estado. Suspender a execução dela por 60 dias não apaga o débito, mas transfere o risco de caixa no período: se houver inadimplência nessas operações durante a suspensão, a União honra a garantia sem poder acionar de imediato o mecanismo que a ressarce.

O tamanho do passivo dá a dimensão do que está em jogo. Em agosto, o governador em exercício Ricardo Couto disse que a dívida bancária do estado com garantia da União chega a R$ 26 bilhões, valor que corre em paralelo ao débito principal renegociado no Propag.

O Rio também não é um caso isolado. As contas dos estados brasileiros tiveram em 2025 o pior resultado desde 2015, e o Propag foi desenhado exatamente para acomodar o estoque de dívida de quem não consegue pagar nas condições contratadas. Cada flexibilização concedida a um ente vira referência para os demais pedirem o mesmo.

O programa instituído pela Lei Complementar 212/2025 permite que estados amortizem dívida com a União entregando ativos, entre outras alternativas. É sobre a avaliação desses ativos que o Rio e a União divergem no processo: o estado quer ampliar a lista, e o governo federal quer manter na própria mão a decisão sobre o que aceita e por quanto.

Como fica a tramitação

O prazo de 60 dias corre a partir da decisão. Findo o período, as partes devem levar ao relator o resultado da negociação, e é aí que o Supremo decide se prorroga a suspensão, se homologa um acordo ou se libera a União para voltar a executar as contragarantias.

A posição das duas partes já está nos autos: o Rio pediu a suspensão e a ampliação dos ativos aceitos, e a União pediu a manutenção das regras vigentes. A íntegra da decisão está no portal do STF, e o andamento da ACO 3678 pode ser acompanhado pelo número da classe processual, sem necessidade de advogado para a consulta.

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