STF julga em agosto licenciamento ambiental e mineração em terra indígena
Plenário analisa em 12 de agosto as ações contra a Lei Geral do Licenciamento e, no dia 13, o mandado de injunção sobre mineração
O Supremo Tribunal Federal concentra em agosto o julgamento de três temas que atingem diretamente o uso da terra e a atividade produtiva no campo: as regras gerais de licenciamento ambiental, a regulamentação da mineração em terras indígenas e o marco temporal para demarcação. As datas constam do calendário de pauta divulgado pelo próprio tribunal.
Na sessão plenária de 12 de agosto, o Supremo examina três Ações Diretas de Inconstitucionalidade, as ADIs 7913, 7916 e 7919, e a Ação Declaratória de Constitucionalidade 102, que questionam e defendem dispositivos da Lei 15.190/2025, a Lei Geral do Licenciamento Ambiental. As ações foram propostas por partidos políticos e entidades da sociedade civil.
Na mesma sessão entra a liminar do ministro Flávio Dino que suspendeu processos judiciais e administrativos sobre a chamada moratória da soja, acordo voluntário que restringe a comercialização do grão produzido em áreas desmatadas na Amazônia depois de determinada data. O tema foi tratado em reportagem anterior do Resenhando.
O que está em jogo na mineração
Para 13 de agosto está pautado o Mandado de Injunção 7516, também sob relatoria de Flávio Dino, que cobra a edição de lei para regulamentar a exploração mineral em terras indígenas e trata de medidas relacionadas ao território do povo Cinta Larga. A ação foi proposta pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (Patjamaaj), em favor da regulamentação.
O relator já reconheceu a omissão legislativa e fixou prazo de 24 meses para que o Congresso Nacional edite lei regulamentando o artigo 231, parágrafo 3º, da Constituição. Até que isso ocorra, estabeleceu condições provisórias para a atividade, entre elas autorização das comunidades indígenas afetadas e participação direta delas nos resultados financeiros da exploração.
O dispositivo constitucional em questão está no texto desde 1988 e nunca foi regulamentado. A ausência de lei é o que mantém a mineração em terra indígena em zona de indefinição há quase quatro décadas, situação que interessa tanto a comunidades que querem explorar quanto a empresas que não têm segurança jurídica para investir.
Marco temporal volta ao plenário virtual
O primeiro dos julgamentos começa em 7 de agosto, no plenário virtual, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes. Estão em análise as ações contra a legislação que instituiu o marco temporal, tese segundo a qual os povos indígenas só poderiam reivindicar a demarcação de terras que ocupavam ou disputavam em 5 de outubro de 1988. Segundo o noticiário especializado, o Recurso Extraordinário 1.017.365, do caso do povo Xokleng, e uma ação declaratória sobre o tema serão apreciados em conjunto.
Os três blocos formam a agenda ambiental e fundiária mais densa do semestre no tribunal. Para o produtor rural, a definição sobre licenciamento e marco temporal altera o cálculo de risco de projetos já em andamento. Para as comunidades indígenas, define quem autoriza e quem recebe pelo que sai do subsolo.
As partes envolvidas nas ações não se manifestaram publicamente sobre os julgamentos até a publicação desta reportagem. As sessões plenárias do STF são transmitidas ao vivo pela TV Justiça e pelo canal do tribunal.