Política

STF dá dois anos ao Congresso para regulamentar mineração em terra indígena

Plenário referendou a decisão de Flávio Dino no MI 7516 e fixou regras provisórias, entre elas o limite de 1% do território

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou na quinta-feira, 13, a decisão do ministro Flávio Dino que dá prazo de 24 meses ao Congresso Nacional para editar a lei que regulamenta a exploração mineral em terras indígenas. Até que a lei seja aprovada, valem as regras provisórias fixadas pelo relator. A decisão foi tomada no Mandado de Injunção (MI) 7516, apresentado pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (PATJAMAAJ).

O dispositivo em questão é o artigo 231, parágrafo 3º, da Constituição, que assegura aos povos indígenas participação nos resultados da lavra em suas terras e condiciona a exploração à autorização do Congresso. O texto está em vigor desde 1988 e nunca foi regulamentado.

Os ministros registraram que a autorização para minerar não é automática e depende do cumprimento de uma série de condições e procedimentos.

As regras que valem até a lei

As condicionantes fixadas na decisão são:

  • consulta livre, prévia e informada às comunidades, conforme a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT);
  • limite de 1% do território indígena demarcado para a área explorada;
  • preferência dos indígenas na exploração dos recursos do próprio território, com incentivo à organização em cooperativas e assistência técnica e financeira do poder público;
  • direito a 50% do valor total devido a estados, Distrito Federal, municípios e órgãos da administração direta da União, caso a comunidade não exerça a prioridade mas autorize o empreendimento;
  • destinação integral da participação financeira a projetos de segurança territorial, produção sustentável, recuperação ambiental, saúde, educação e sustentabilidade;
  • estudos de impacto ambiental e planos de manejo sustentável obrigatórios, com medidas de recuperação de áreas degradadas e compensação ambiental;
  • definição da forma de repasse em conjunto pelos indígenas e pelos ministérios envolvidos, com fiscalização do Ministério Público Federal.

Especificamente sobre a Terra Indígena Cinta Larga, o julgamento determinou a retirada de garimpeiros não indígenas do território no prazo de 120 dias e a realização da consulta prevista na Convenção 169 da OIT para verificar se a comunidade aprova a atividade.

O argumento da decisão

Na liminar, concedida em fevereiro e agora referendada, Dino escreveu que a pesquisa e a lavra de minerais em terras indígenas já ocorrem, mas "de modo ilegal, clandestino, violento e sem respeito às normas ambientais". Segundo o ministro, nesse sistema restam aos indígenas apenas os ônus da exploração, entre eles pobreza, doenças, exploração do trabalho, violência e dano ambiental.

A PATJAMAAJ sustenta na ação que a ausência de regulamentação impede os Cinta Larga de explorar as reservas minerais em suas terras e de receber participação nos resultados da lavra. O território, em Rondônia e Mato Grosso, tem histórico de garimpo clandestino de diamantes.

As exigências fixadas se inspiram nas do MI 7490, em que o STF assegurou a povos indígenas direito de reparação por danos de empreendimentos hidrelétricos em seus territórios.

O mandado de injunção é o instrumento previsto no artigo 5º, inciso LXXI, da Constituição para os casos em que a falta de norma regulamentadora inviabiliza o exercício de direitos. É por essa via que o STF passou a fixar regras provisórias quando reconhece omissão legislativa, prática consolidada em julgamentos anteriores sobre aposentadoria especial de servidores e sobre o direito de greve no serviço público.

A Convenção 169 da OIT, citada como condicionante em dois pontos da decisão, foi ratificada pelo Brasil e está em vigor no ordenamento interno. Ela obriga a consulta prévia, livre e informada aos povos indígenas e tribais sempre que medidas administrativas ou legislativas possam afetá-los diretamente, e é o dispositivo mais acionado em disputas judiciais sobre empreendimentos em terra demarcada.

A tramitação passa agora ao Congresso, que tem 24 meses para editar a lei. Projetos sobre mineração em terra indígena tramitam nas duas Casas há décadas sem votação conclusiva. Enquanto a lei não for aprovada, permanecem em vigor as regras provisórias fixadas na decisão.

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