Política

STF julga em 13 de agosto ação sobre mineração em terras indígenas

Mandado de injunção do povo Cinta Larga cobra a regulamentação do artigo 231 da Constituição, pendente desde 1988

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga em 13 de agosto o Mandado de Injunção (MI) 7516, que cobra a edição de lei para regulamentar a mineração em terras indígenas. O relator é o ministro Flávio Dino. A ação também trata de medidas relativas ao território do povo Cinta Larga.

O mandado foi ajuizado pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (PATJAMAAJ). O pedido é a regulamentação do artigo 231, parágrafo 3º, da Constituição, dispositivo que assegura aos povos indígenas participação nos resultados da lavra de recursos minerais em suas terras e condiciona a exploração à autorização do Congresso Nacional.

O que o relator já decidiu

Em fevereiro de 2026, Flávio Dino reconheceu a omissão legislativa e fixou prazo de 24 meses para que o Congresso edite a regulamentação. O julgamento de agosto leva a matéria ao colegiado.

Na decisão, o ministro registrou que a pesquisa e a lavra de minérios em terras indígenas já ocorrem, ainda que sem a lei prevista na Constituição. Conforme o texto divulgado pelo STF, a exploração se dá "de forma ilegal, clandestina, violenta e sem respeito às normas ambientais". O relator apontou que, em vez de participar dos resultados, as comunidades acumulam os ônus da atividade, entre eles pobreza, doenças, exploração do trabalho, violência e dano ambiental.

O vazio de 38 anos

O artigo 231 está em vigor desde a promulgação da Constituição, em 1988, e nunca foi regulamentado. Sem lei, não existe procedimento para autorizar a lavra, calcular a participação indígena nos resultados nem fiscalizar a atividade dentro de terra demarcada.

O efeito prático da lacuna é conhecido: a atividade legal não entra e a ilegal não sai. O garimpo clandestino opera sem contrapartida às comunidades, sem recolhimento de tributo e sem exigência ambiental, enquanto o setor mineral formal permanece impedido de atuar nessas áreas.

A regulamentação tramita no Congresso desde a década de 1990 em versões sucessivas, sem conclusão. A matéria envolve interesses do setor mineral, das organizações indígenas e dos estados amazônicos, e nenhuma das propostas apresentadas até aqui reuniu maioria nas duas Casas.

O caso Cinta Larga

O território Cinta Larga, em Rondônia e no Mato Grosso, é uma das áreas com histórico mais longo de disputa em torno de exploração mineral, com registro de conflitos e de extração irregular de diamantes ao longo de décadas. Foi de uma organização desse povo que partiu a ação agora pautada.

A pauta do Plenário pode ser alterada. Pedido de vista ou destaque de qualquer ministro suspende a análise, sem prazo definido para retomada. O Congresso Nacional não divulgou manifestação sobre o prazo de 24 meses fixado em fevereiro até a publicação desta reportagem.

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