Agronegócio

STF julga em 12 de agosto a liminar que travou a moratória da soja

Plenário analisa a decisão de Flávio Dino e as leis de Mato Grosso e Rondônia que cortam incentivo fiscal a quem adere ao acordo

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) examina em 12 de agosto a liminar do ministro Flávio Dino que suspendeu, em todo o país, processos judiciais e administrativos sobre a chamada moratória da soja. A data consta da pauta do mês divulgada pela corte.

A moratória é um acordo voluntário do setor privado que restringe a compra de soja produzida em áreas da Amazônia desmatadas após julho de 2008. Vigora desde 2006 e reúne tradings, esmagadoras e exportadoras representadas pela Abiove e pela Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec). Na prática, a empresa signatária deixa de comprar o grão de propriedades que aparecem no monitoramento por satélite com desmate posterior àquela data, mesmo quando a supressão da vegetação foi autorizada pelo órgão ambiental.

Na mesma sessão, o Supremo julga duas ações diretas de inconstitucionalidade contra leis estaduais que penalizam quem participa do acordo. A ADI 7774 questiona a lei 12.709/2024, de Mato Grosso, que proíbe a concessão de incentivos fiscais e de terrenos públicos a empresas aderentes. A ADI 7775 tem por objeto a lei 5.837/2024, de Rondônia, com restrição semelhante.

As duas ações foram propostas por PCdoB, PSOL, PV e Rede Sustentabilidade.

O que já foi decidido no caso

Dino suspendeu a lei mato-grossense em dezembro de 2024, sob o argumento de violação à livre iniciativa. Em abril de 2025, reconsiderou parte da decisão e restabeleceu o artigo 2º da norma, que trata do corte de benefícios fiscais, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

No fim de 2025, o ministro determinou a suspensão nacional de todas as ações judiciais e administrativas que discutem a moratória, incluindo os pedidos de indenização movidos por produtores contra as empresas que aderiram ao acordo. É essa liminar que o Plenário vai referendar ou derrubar.

Em março deste ano, o caso foi encaminhado ao Núcleo de Solução Consensual (Nusol) do tribunal, com prazo de 90 dias para tentativa de conciliação entre as partes. O julgamento marcado para agosto indica que a via consensual não encerrou a disputa.

Os dois lados do julgamento

A Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), que reúne as empresas signatárias, sustenta que as leis estaduais são inconstitucionais por criarem um incentivo regressivo, ao punir com perda de benefício quem adota padrão ambiental mais rígido que o exigido em lei.

A Advocacia-Geral da União classificou as normas como extrafiscalidade às avessas e apontou conflito com compromissos climáticos assumidos pelo Brasil no plano internacional.

Do outro lado, produtores rurais e os governos dos dois estados argumentam que a moratória restringe a comercialização de grão colhido em área aberta com autorização do próprio poder público, dentro do que permite o Código Florestal. Para esse grupo, o acordo funciona como barreira comercial privada e reduz o valor da terra regularizada.

A definição alcança as duas pontas da cadeia. Se as leis estaduais forem mantidas, empresas que seguirem no acordo perdem incentivo fiscal em Mato Grosso e Rondônia, dois dos maiores produtores do país. Se forem derrubadas, a moratória segue sem custo tributário para quem a assina, e os processos de indenização suspensos voltam a correr.

Mato Grosso é o maior produtor de soja do país e responde sozinho por cerca de um quarto da safra brasileira, o que dá à lei estadual peso maior do que o de uma norma regional: a decisão do Supremo define se um estado pode usar o incentivo fiscal como instrumento contra acordo ambiental privado.

Enquanto a liminar vigorar, seguem paradas as ações em que produtores cobram indenização das empresas por perdas atribuídas à recusa de compra. O referendo do Plenário decide se esses processos voltam a tramitar nas instâncias de origem.

A sessão de 12 de agosto tem ainda o julgamento conjunto das ações contra a Lei Geral do Licenciamento Ambiental, a lei 15.190/2025, reunidas nas ADIs 7913, 7916 e 7919 e na ADC 102, e a retomada do processo sobre os limites do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, em Santa Catarina, na ADI 5385, empatado em três votos a três e suspenso por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

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