STF valida a moratória da soja por 6 votos a 3 e encerra ações no Cade
Plenário afastou a tese de cartel, manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que condicionam incentivos fiscais e determinou o fim dos processos administrativos contra o acordo
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira, 12, o julgamento sobre a Moratória da Soja e declarou o acordo constitucional. Por 6 votos a 3, o Plenário entendeu que o pacto firmado por tradings e indústrias para não comprar soja de áreas desmatadas na Amazônia depois de julho de 2008 não configura cartel nem conduta anticompetitiva.
Votaram pela validade da moratória os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin. Ficaram vencidos Dias Toffoli, André Mendonça e Luiz Fux. O ministro Kassio Nunes Marques não participou do julgamento.
Relator de uma das ações, Dino sustentou que o acordo privado está de acordo com a Constituição e ajuda a preservar o meio ambiente.
"Não trouxe ilegalidades, ao contrário, trouxe inequívocos benefícios ao país", afirmou Flávio Dino, em trecho do voto reproduzido pelo Poder360.
As duas ações julgadas em conjunto foram apresentadas pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e pelo PSol, e miravam leis de Mato Grosso e de Rondônia que retiram benefícios fiscais das empresas que assinam o acordo. A relatoria da ação sobre a lei mato-grossense coube a Dino, e a que trata da norma rondoniense, a Toffoli.
O que acontece com os processos no Cade
Com a declaração de constitucionalidade, o Tribunal determinou a extinção dos procedimentos administrativos abertos no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que questionavam a legalidade da moratória e pediam indenização. A decisão encerra a discussão sobre a existência de cartel entre as empresas signatárias no período abrangido pelo acordo.
A corte ressalvou que eventuais condutas futuras ainda podem ser examinadas pelo órgão antitruste. A validação alcança o pacto tal como praticado até aqui e não cria imunidade permanente para as empresas que dele participam.
O acordo foi assinado em 2006 por companhias que compram a maior parte da soja produzida no país e funciona como um compromisso de origem: quem derrubou floresta amazônica depois da data de corte fica fora da lista de fornecedores dessas compradoras. O mecanismo é privado e não substitui a fiscalização ambiental do poder público.
Como ficam as leis de Mato Grosso e de Rondônia
O Plenário também considerou constitucionais os dispositivos estaduais que condicionam a concessão de incentivos fiscais. Para a maioria, o estado pode estabelecer requisitos para a fruição de benefícios tributários que ele próprio concede. Nesse ponto ficou vencido Fachin, para quem o sistema tributário não deve ser usado para penalizar quem adota práticas ambientais mais restritivas.
Produtores rurais dos dois estados sustentavam que a moratória funcionava como barreira comercial imposta por um grupo de compradoras e que reduzia o poder de negociação de quem planta. As entidades que defendem o acordo argumentam que ele preservou o acesso da soja brasileira a compradores europeus e asiáticos que exigem rastreabilidade de origem.
A soja é o principal produto da pauta de exportação brasileira, e a China concentra a maior parte dos embarques. O desfecho no STF era acompanhado pelo setor porque a derrubada da moratória abriria disputa sobre contratos já assinados e sobre as regras de compra praticadas pelas tradings.
O Resenhando publicou em 4 de agosto a reportagem sobre a liminar de Dino que travou a discussão e levou o caso ao Plenário.
Procuradas, as entidades de produtores rurais de Mato Grosso não haviam se manifestado sobre o resultado até a publicação desta reportagem.