Comissão da Câmara aprova meta de 35% de etanol na gasolina e extensão de subsídio ao biocombustível
PL 2.300/2025, de Max Lemos, foi aprovado em Minas e Energia com duas mudanças do relator Rafael Fera; texto segue para Finanças e CCJ
A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2.300/2025, do deputado Max Lemos (União-RJ), que cria medidas de incentivo à produção, à comercialização e ao uso do etanol combustível. A votação foi divulgada pela Agência Câmara na sexta-feira (6/11). O texto declara como objetivo reduzir o custo dos combustíveis e reforçar a matriz energética nacional.
O ponto central é a mistura na gasolina. O projeto manda o governo federal fixar um plano de metas progressivas para elevar o teor de etanol anidro até 35%. Hoje o percentual obrigatório é de 32%, em caráter temporário e excepcional, desde 1º de agosto de 2026, por decisão do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), na Resolução 9/26. O Resenhando registrou a discussão em torno do E32 em agosto.
O que o relator mudou
O relator, deputado Rafael Fera (Pode-RO), recomendou a aprovação com duas alterações. A primeira tirou do texto um artigo que autorizava produtores a vender etanol direto aos postos. Segundo Fera, a regra já existe na Lei 9.478/1997 e na Resolução 944/2023 da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), e repeti-la no projeto seria desnecessário.
A segunda alteração mexe com tributo. Pelo parecer, sempre que o governo reduzir alíquota ou conceder subsídio de imposto à gasolina, o mesmo percentual de benefício terá de valer para o etanol. Em outubro, o governo federal zerou PIS, Cofins e Cide sobre a gasolina por 30 dias. É o tipo de benefício que o parecer quer estender ao etanol; a Agência Câmara não cita essa medida específica.
Fera defendeu a urgência de fortalecer a política setorial para retomar o incentivo ao etanol, que, nas palavras dele, "já provou ser competitivo mundialmente". O relator também afirmou que o texto viabiliza ao consumidor "um preço justo com um combustível ambientalmente mais eficiente".
Como o texto segue
O etanol anidro é produzido a partir de cana-de-açúcar e milho e, por determinação legal, é misturado à gasolina antes da distribuição aos postos. O percentual da mistura é definido pelo CNPE, com base em critérios técnicos, regulatórios e de abastecimento.
O PL 2.300/2025 tramita em caráter conclusivo e ainda precisa passar pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, exige aprovação de deputados e senadores. A Agência Câmara não traz posição do governo, do CNPE ou da ANP sobre o projeto, e o texto não informa data para as próximas votações.