Segurança

Projeto permite que policiais civis embarquem armados em aviões

PL 1.687/2026, do deputado Delegado Caveira (PL-PA), condiciona a autorização à natureza da missão, ao risco envolvido e à necessidade de uso imediato da arma durante o voo

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1.687/2026, que amplia a autorização para que policiais civis e militares embarquem armados em aeronaves civis em território nacional. O texto é do deputado Delegado Caveira (PL-PA), que apresentou também o PL 1.688/2026 sobre o mesmo tema, conforme a Agência Câmara.

A proposta não cria autorização automática. O embarque armado é tratado como medida excepcional, condicionada à natureza da missão, ao risco envolvido e à necessidade de uso imediato da arma durante o voo.

Para se enquadrar, o policial precisa cumprir um conjunto de requisitos cumulativos:

  • Estar em serviço
  • Ter porte legal de arma de fogo
  • Comprovar necessidade operacional
  • Obter autorização prévia

O argumento do autor

Delegado Caveira sustenta que policiais civis vêm enfrentando restrições para embarcar armados e que isso atrapalha atividades de rotina da corporação. Ele cita o cumprimento de mandados, escoltas, operações integradas entre forças e trabalho de inteligência como situações em que o deslocamento aéreo com a arma seria necessário.

O tema já passou por outras iniciativas legislativas. A Câmara analisou anteriormente propostas sobre regras de embarque armado e de despacho de armas em aeroportos, aprovadas em comissões, sem que a questão tenha sido consolidada em norma única.

A discussão envolve dois conjuntos de regras que hoje convivem. De um lado, a legislação de segurança da aviação civil, que restringe o transporte de armas a bordo e determina o despacho em compartimento próprio. De outro, as prerrogativas de porte funcional de agentes de segurança pública, que valem em terra e não se estendem automaticamente à cabine de uma aeronave comercial.

Como fica a tramitação

O PL 1.687/2026 será analisado em caráter conclusivo por três comissões da Câmara:

  • Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado
  • Viação e Transportes
  • Constituição e Justiça e de Cidadania

O caráter conclusivo dispensa a votação em plenário, desde que não haja recurso de parlamentares. Depois da Câmara, o texto precisa passar pelo Senado para virar lei.

O projeto ainda não tem relator designado. Não há manifestação pública da Agência Nacional de Aviação Civil nem das empresas aéreas sobre a proposta.

A exigência de autorização prévia é o ponto que define o alcance da mudança. Sem ela, o texto funcionaria como extensão automática do porte funcional à cabine da aeronave. Com ela, o embarque armado continua sendo exceção autorizada caso a caso, e a proposta trata de organizar os critérios dessa autorização em vez de eliminá-la.

O deputado apresentou duas propostas no mesmo movimento. O PL 1.687/2026 e o PL 1.688/2026 tratam do embarque armado de policiais civis e militares em aeronaves civis no território nacional, com a apresentação simultânea indicando a intenção de cobrir situações distintas dentro do mesmo tema.

Na prática, o que o autor descreve são deslocamentos em que a arma acompanha o agente por dever de ofício. O cumprimento de mandado em outro estado, a escolta de preso ou de testemunha e a participação em operação integrada entre forças exigem viagem aérea, e hoje o agente precisa despachar a arma no compartimento de carga como qualquer passageiro autorizado.

A tramitação em caráter conclusivo reduz o número de etapas até a votação final na Câmara, mas não encurta o caminho no Senado, onde o texto começa nova análise caso seja aprovado. Não há previsão de quando as comissões devem apreciar a matéria.

A passagem pela Comissão de Viação e Transportes é a etapa em que a proposta encontra o setor diretamente afetado. É o colegiado que analisa as regras de operação aérea e onde costumam ser ouvidos os argumentos da aviação civil sobre segurança de voo, distintos dos argumentos de segurança pública que sustentam o projeto.

A Comissão de Constituição e Justiça, última do trajeto, examina a compatibilidade do texto com a Constituição e com a legislação em vigor, incluindo o Estatuto do Desarmamento e o Código Brasileiro de Aeronáutica, que regem respectivamente o porte de arma e a operação das aeronaves civis.

Enquanto isso, o transporte de arma por policial em voo comercial continua sujeito às regras atuais, que exigem o despacho em compartimento próprio e a comunicação prévia à companhia aérea, salvo autorização específica concedida caso a caso.

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