Política

Justiça nega indenização do PT contra Seif por fala na CPMI do INSS

1ª Turma Cível do TJDFT manteve sentença favorável ao senador e aplicou imunidade parlamentar à declaração sobre interferência em investigações

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou, na sexta-feira, 7 de agosto, o pedido do PT para condenar o senador Jorge Seif (PL-SC) a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais. O partido acionou o parlamentar por causa de declaração dada em reunião da CPMI do INSS.

Na ocasião, Seif afirmou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) estaria tentando interferir em investigações com o uso do Supremo Tribunal Federal (STF). O caso foi divulgado pela Gazeta do Povo.

Foi a segunda derrota do partido na ação. Em primeira instância, a juíza Vivian Lins Cardoso Almeida, da 7ª Vara Cível de Brasília, já havia julgado improcedente o pedido. O colegiado manteve a sentença.

O que diz a decisão

Relator do recurso, o desembargador Fabrício Fontoura Bezerra entendeu que a fala, por ter ocorrido no contexto de uma comissão parlamentar de inquérito, está protegida pela imunidade parlamentar prevista na Constituição. O artigo 53 assegura que deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por opiniões, palavras e votos.

O relator também consignou que, em uma sociedade democrática, e em especial no ambiente parlamentar, admite-se maior amplitude da liberdade de expressão, e que críticas severas não ensejam, por si só, reparação civil.

Outro ponto da fundamentação afasta o dano ao partido. Para o desembargador, não é possível concluir que a declaração dirigida a Lula, presidente de honra do PT, tenha causado dano moral à legenda, que é pessoa jurídica distinta do filiado citado.

O contexto da CPMI

A CPMI do INSS apura descontos aplicados em benefícios de aposentados e pensionistas por entidades associativas, esquema que se tornou um dos principais focos de desgaste do governo no Congresso Nacional em 2026. A comissão é palco recorrente de embates entre a base governista e a oposição, e declarações feitas em suas sessões já geraram outras ações judiciais movidas por partidos.

Jorge Seif cumpre o primeiro mandato no Senado, eleito por Santa Catarina em 2022. Foi secretário de Aquicultura e Pesca no governo Jair Bolsonaro e integra a bancada de oposição na CPMI do INSS.

A ação movida contra ele faz parte de uma estratégia mais ampla do PT, que tem recorrido ao Judiciário contra declarações de parlamentares da oposição sobre Lula. Em outro processo, a legenda acionou o deputado Cabo Gilberto Silva e outros congressistas por falas consideradas ofensivas ao presidente durante sessões da mesma CPMI.

Ações desse tipo esbarram com frequência no artigo 53 da Constituição. A jurisprudência do STF reconhece que a imunidade material alcança manifestações feitas no exercício do mandato e em razão dele, com maior proteção quando a fala ocorre dentro do recinto do Congresso Nacional. Fora dele, a análise exige demonstrar o nexo com a atividade parlamentar.

O pedido do PT foi de indenização por dano moral a pessoa jurídica. A jurisprudência admite que empresas e entidades sofram esse tipo de dano quando a honra objetiva, isto é, a reputação perante terceiros, é atingida. A tese do partido era de que a acusação de interferência em investigações atingiria a legenda, e não apenas o filiado citado. O tribunal rejeitou essa construção ao separar a figura do presidente de honra da personalidade jurídica do partido.

O valor pedido, R$ 30 mil, é típico de ações que buscam menos a reparação financeira do que o reconhecimento judicial de que a fala foi ilícita. Uma condenação, ainda que de valor baixo, serve de precedente para novas ações contra declarações semelhantes. A negativa em duas instâncias produz o efeito inverso.

Da decisão de segunda instância cabe recurso às instâncias superiores. Não há, nas reportagens sobre o caso, manifestação do PT sobre o resultado do julgamento nem informação de que a legenda já tenha decidido recorrer.

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