Política

STF torna Gilvan da Federal réu por injúria contra Lula

Primeira Turma aceitou por unanimidade a denúncia da PGR e afastou a imunidade parlamentar invocada pela defesa do deputado do PL

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira, 18, tornar réu o deputado federal Gilvan da Federal (PL-ES) por injúria contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O colegiado aceitou, por unanimidade, a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e rejeitou o argumento de imunidade parlamentar sustentado pela defesa.

Segundo a denúncia, o parlamentar desejou a morte do presidente durante sessão da Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados, em abril de 2025, e proferiu outras ofensas na mesma ocasião. Na fala que embasou a acusação, ele disse "quero mais é que morra" ao se referir a Lula, além de chamá-lo de "ex-presidiário" e "comparsa". As declarações foram reproduzidas depois em redes sociais.

A PGR sustentou na denúncia que as expressões atingiram a pessoa do ofendido e não guardavam relação com o debate legislativo em curso na comissão, o que afastaria a proteção constitucional. A tese foi acolhida integralmente pela Primeira Turma.

Relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia afirmou que a imunidade parlamentar foi criada para garantir o exercício da atividade legislativa e não alcança manifestações desvinculadas do mandato. "Foram excessos que teriam levado a ofensas diretas, sem relação com o exercício do mandato e reproduzidas em redes sociais", disse a ministra, conforme o registro do julgamento divulgado pela imprensa.

Como votou a Primeira Turma

Cármen Lúcia foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino. Moraes afirmou que a imunidade protege a função legislativa, mas não autoriza a prática de crime. O ministro Cristiano Zanin se declarou suspeito por ter atuado como advogado pessoal de Lula antes de assumir a cadeira no Supremo.

Com o recebimento da denúncia, Gilvan passa à condição de réu e responde a ação penal por injúria. A defesa sustentou no processo que as declarações estavam cobertas pela inviolabilidade prevista no artigo 53 da Constituição e que o deputado respondia a provocações de parlamentares da base governista durante o debate na comissão. O argumento não foi aceito pela relatora.

O artigo 53 estabelece que deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. A jurisprudência do Supremo condiciona essa proteção ao nexo com o exercício do mandato, critério que a Primeira Turma aplicou no julgamento desta terça para separar debate parlamentar de ofensa pessoal.

O que acontece agora

O recebimento da denúncia não é condenação. Nesta fase, o Supremo avalia se há indícios suficientes de autoria e materialidade para abrir a ação penal, e a conclusão sobre o crime fica para o julgamento final, depois da instrução processual.

A ação penal segue no Supremo, com produção de provas e interrogatório antes do julgamento de mérito. O deputado permanece no exercício do mandato: a condição de réu não suspende funções parlamentares, e a inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa só se aplica após condenação por órgão colegiado.

Procurada, a defesa de Gilvan da Federal não havia se manifestado sobre a decisão até a publicação desta reportagem. A assessoria do deputado também não respondeu aos pedidos de comentário feitos pela imprensa nesta terça-feira.

O caso se soma a outras ações sobre limites da imunidade parlamentar em análise no Supremo. Em agosto, o tribunal também tratou de recursos que envolvem parlamentares e decisões da Justiça Eleitoral, entre eles o pedido que levou o ministro Flávio Dino a suspender a condenação de Romero Jucá e afastar a inelegibilidade do ex-senador.

A decisão da Primeira Turma foi divulgada pela CNN Brasil, pelo Jornal de Brasília e pelo jornal O Tempo, entre outros veículos, na tarde desta terça. O Supremo ainda não publicou o acórdão do julgamento.

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