Dino suspende condenação de Romero Jucá e afasta a inelegibilidade
Liminar avoca o processo ao STF sob o argumento de que o TRF-1 não tinha competência para julgar o caso; ex-senador é pré-candidato a deputado federal
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino suspendeu, nesta sexta-feira, 14, os efeitos do acórdão que condenou o ex-senador Romero Jucá (MDB-RR) a nove anos, dez meses e quinze dias de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A decisão liminar também afasta a inelegibilidade decorrente da condenação e avoca o processo ao Supremo.
Jucá havia sido condenado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) em julho deste ano. O fundamento da liminar é de competência: para o relator, o caso não poderia ter sido julgado pela Justiça Federal de primeira instância nem pelo TRF-1, porque os fatos apurados ocorreram durante o mandato parlamentar e guardavam relação com as funções do cargo.
A defesa sustentava essa tese desde o início do processo. Em nota, afirmou que as decisões "restabelecem a justiça e a verdade" e reiterou a convicção na inocência do ex-senador. A Procuradoria-Geral da República (PGR) sustentou no processo que Jucá seria o destinatário final dos repasses investigados.
O que o despacho determina
Dino fixou prazo de dez dias para que o TRF-1 preste informações. Depois disso, o processo segue para manifestação da PGR antes de retornar ao gabinete do relator para a análise de mérito. Segundo a defesa, a liminar ainda precisa ser referendada pela Primeira Turma do STF, colegiado do qual Dino faz parte.
Enquanto o referendo não ocorre, a decisão produz efeitos. É esse ponto que altera a situação concreta do ex-senador, e não apenas a discussão sobre qual instância deveria julgá-lo.
Efeito imediato sobre a candidatura
Jucá é pré-candidato a deputado federal por Roraima. O prazo para o registro das candidaturas terminava neste sábado, 15, o que dá efeito prático imediato à suspensão da inelegibilidade: sem ela, o registro poderia ser barrado com base na Lei da Ficha Limpa, que torna inelegível quem foi condenado por órgão colegiado por crimes como corrupção e lavagem de dinheiro.
A Ficha Limpa não exige o trânsito em julgado da condenação. Basta a decisão de segunda instância, que era exatamente o acórdão do TRF-1 agora suspenso. Com a liminar, o obstáculo ao registro deixa de existir até que o STF decida em definitivo.
A Lei Complementar 135/2010, que alterou a LC 64/1990, fixa a inelegibilidade em oito anos contados do cumprimento da pena. Na prática, uma condenação colegiada mantida retiraria Jucá não apenas da disputa deste ano, mas também do ciclo eleitoral seguinte. É essa a diferença entre os dois cenários que se abrem a partir da decisão de sexta-feira.
Cabe ao Tribunal Superior Eleitoral e à Justiça Eleitoral de Roraima a análise do pedido de registro, que corre em processo separado. A suspensão da inelegibilidade remove um dos fundamentos possíveis de impugnação, mas não impede que o Ministério Público Eleitoral ou partidos apresentem contestação por outros motivos dentro do prazo legal.
A avocação determinada no despacho é o ponto de maior alcance da decisão. Ao trazer o processo para o Supremo, Dino retira do TRF-1 a condução do caso até que a questão de competência seja resolvida. A discussão remete ao entendimento firmado pelo STF em 2018, que restringiu o foro por prerrogativa de função a crimes cometidos no exercício do cargo e relacionados às funções exercidas, critério que a defesa sustenta estar presente aqui.
Romero Jucá ocupou uma cadeira no Senado por Roraima entre 1995 e 2019 e foi líder do governo na Casa. A decisão desta sexta-feira não absolve o ex-parlamentar nem encerra o processo: suspende os efeitos da condenação e transfere ao Supremo a definição sobre quem tem competência para julgar o caso. Se o STF concluir que a competência era do próprio tribunal, os atos praticados nas instâncias anteriores podem ser anulados, o que reiniciaria a tramitação.