Política

STF julga em 5 de agosto se a proibição de jogos de azar segue válida

Recurso Extraordinário 966177, de relatoria do ministro Luiz Fux, discute se o artigo 50 da Lei das Contravenções Penais foi recepcionado pela Constituição de 1988

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga na quarta-feira, 5 de agosto, se a criminalização da exploração de jogos de azar, prevista na Lei das Contravenções Penais de 1941, é compatível com a Constituição de 1988. O caso é o Recurso Extraordinário 966177, de relatoria do ministro Luiz Fux.

Em discussão está o artigo 50 da lei, que pune com prisão simples de três meses a um ano quem estabelecer ou explorar jogo de azar em local público ou acessível ao público. O julgamento tem repercussão geral reconhecida, o que significa que a tese fixada servirá de referência para casos semelhantes em todo o país.

O recurso foi apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul contra decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais gaúcha. O colegiado estadual entendeu que a norma de 1941 não foi recepcionada pela Constituição e que a exploração de jogos de azar não configura crime. Ao admitir o recurso, Fux registrou que a questão envolve matéria constitucional relevante do ponto de vista econômico, político, social e jurídico.

O que muda conforme o resultado

Se o Supremo confirmar o entendimento da Turma Recursal, a exploração de jogo de azar deixa de ser infração penal. O efeito imediato seria a extinção dos processos em curso com base no artigo 50 e a criação de um ambiente sem tipificação criminal e sem marco regulatório próprio, já que a regulação da atividade depende de lei aprovada pelo Congresso.

Se prevalecer a posição do Ministério Público, a proibição continua em vigor e a mudança só pode vir do Legislativo. O Projeto de Lei 2234/2022, que trata da legalização de cassinos, bingos e jogo do bicho, aguarda votação no Senado. Projeções de defensores da regulamentação apontam potencial de dezenas de milhares de empregos e arrecadação superior a R$ 70 bilhões, números que não passaram por aferição oficial.

O recurso está pautado ao lado de outros processos de peso no plenário de agosto. A pauta do período inclui o julgamento sobre o vínculo de trabalho de motoristas de aplicativo e um caso eleitoral do Rio de Janeiro, segundo levantamento da Conjur sobre os processos marcados para o segundo semestre.

O tema chega ao plenário em um momento em que o tribunal já examina o setor de apostas por outras vias, em ações que discutem as regras das bets. O presidente do STF recebeu o ministro da Fazenda para tratar da regulação do mercado de apostas no Brasil.

A conta pública é parte do debate. O país opera com carga tributária efetiva de 41,1% sobre renda, consumo e patrimônio, segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação, conforme levantamento que apontou 150 dias de trabalho por ano só para pagar tributos. Um setor sem tipificação penal e sem regulação não recolhe tributo específico, e a definição desse desenho depende do Congresso, não do Judiciário.

O julgamento está pautado para a sessão plenária de 5 de agosto e pode ser adiado ou interrompido por pedido de vista, como ocorre com frequência em processos de repercussão geral. O Ministério Público do Rio Grande do Sul e a defesa das partes sustentam suas posições da tribuna. Procurada, a assessoria do STF não comenta processos pendentes de julgamento.

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