Política

OAB-SP repudia fala de Lula sobre advogados criminalistas

Seccional paulista classificou a declaração como preconceito inaceitável; presidente nacional da Ordem pediu retratação

A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) divulgou nota em que classifica como preconceito inaceitável a declaração do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de que advogados criminalistas não saberiam defender inocentes. A fala foi dada em entrevista ao podcast Inteligência Ltda., transmitida na quinta-feira (30).

Na entrevista, ao explicar por que não contratou um criminalista para sua defesa, Lula afirmou: 'advogado criminalista não sabe defender inocente. Criminalista defende bandido'.

A OAB-SP respondeu com um argumento de função constitucional. Segundo a nota da entidade, 'o advogado criminalista não defende o crime; defende a Constituição, o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, garantias fundamentais asseguradas a todos os cidadãos'. A seccional sustentou ainda que a declaração contribui para a desinformação da sociedade e enfraquece o Estado Democrático de Direito, e destacou a preocupação com o fato de a manifestação ter partido do presidente da República.

Outras entidades da advocacia

O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, pediu retratação e afirmou que os criminalistas são essenciais à administração da Justiça. O Movimento de Defesa da Advocacia (MDA) classificou as declarações como gravíssimas e inaceitáveis e afirmou, sobre a defesa técnica, que 'sem ela não há processo justo, ao contrário, há arbítrio'. O Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) manifestou perplexidade e reafirmou a função constitucional da advocacia criminal.

Procurados, o Palácio do Planalto e a Advocacia-Geral da União não se manifestaram sobre a repercussão até a publicação desta reportagem.

O contexto da declaração

A entrevista ao Inteligência Ltda., apresentada por Rogério Vilela, durou mais de duas horas e percorreu a trajetória de Lula, incluindo o período em que ele esteve preso em Curitiba. Foi nesse trecho, ao tratar da própria defesa, que o presidente fez a comparação entre advogados criminalistas e advogados de outras áreas.

A defesa técnica em processo penal é prevista no artigo 5º da Constituição, que assegura aos acusados o contraditório e a ampla defesa, e no Código de Processo Penal, que torna obrigatória a presença de defensor. Nenhum réu pode ser julgado sem advogado constituído ou defensor nomeado.

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