STF julga na quinta responsabilidade da imprensa por fala de entrevistado
Plenário aprecia em 6 de agosto reclamação sobre indenização por matéria jornalística e ação que pede limite de capital estrangeiro para portais de notícias
O Plenário do Supremo Tribunal Federal julga nesta quinta-feira, 6 de agosto, dois processos que atingem diretamente o funcionamento da imprensa no país. Um define se um veículo responde civilmente por acusação feita por pessoa entrevistada. O outro decide se o limite de capital estrangeiro que vale para jornais e emissoras alcança também os portais de notícias.
Os dois casos constam da lista de destaques divulgada pelo próprio tribunal para o mês. O primeiro é a Reclamação 78354, sobre ação indenizatória por danos morais movida contra a Rádio e Televisão Iguaçu S.A. por causa de matéria jornalística considerada ofensiva pelo autor da ação. O segundo é a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5613, apresentada pela Associação Nacional de Jornais.
O que está em jogo na reclamação
A discussão da RCL 78354 não é sobre o conteúdo produzido pela redação, e sim sobre a fala de terceiro reproduzida pelo veículo. A tese em exame é até que ponto a empresa jornalística responde pelo que um entrevistado afirma no ar quando essa afirmação é considerada lesiva à honra de alguém.
A resposta vale muito além do caso concreto. Se o Supremo firmar entendimento amplo de responsabilização, cada entrevista ao vivo passa a carregar risco patrimonial para a redação que a exibe, mesmo sem endosso editorial do que foi dito. Se firmar entendimento restritivo, transfere ao autor da declaração o ônus do que afirma.
O tribunal já tratou do assunto em precedentes anteriores, quando fixou que a atividade jornalística não é imune à reparação civil, mas que a punição não pode operar como censura prévia. O julgamento de agosto testa onde fica a fronteira entre as duas coisas.
Como funciona o limite de capital estrangeiro
A ADI 5613 tem outro alcance. A ANJ pede interpretação conforme a Constituição para dispositivos da Lei 10.610/2002, que regula a participação de capital estrangeiro em empresas jornalísticas e de radiodifusão. Pela regra atual, estrangeiros podem deter no máximo 30% do capital total e do capital votante desse tipo de empresa, e a gestão editorial precisa ficar com brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos.
A associação sustenta que o termo empresa jornalística previsto na lei deve abarcar também os portais de notícias, criados depois do texto de 2002. O argumento é de isonomia: veículos que disputam o mesmo leitor e o mesmo anunciante estariam sujeitos a exigências distintas conforme o suporte em que publicam.
Uma decisão favorável ao pedido muda a estrutura societária permitida para operações digitais de notícia no Brasil, inclusive braços nacionais de grupos internacionais. Uma decisão contrária mantém o ambiente atual, em que a restrição alcança papel, rádio e televisão, e não o site.
Procurada, a ANJ não divulgou manifestação nova sobre o julgamento marcado. O Supremo não informa previamente quanto tempo cada processo ocupará na sessão, e itens de pauta com frequência são adiados por pedido de vista ou por falta de tempo no colegiado.
O que mais entra na pauta do mês
A sessão de 6 de agosto abre um mês carregado no Plenário. Também constam da pauta divulgada pelo tribunal o julgamento sobre a nova Lei do Licenciamento Ambiental, marcado para 12 de agosto, e a discussão sobre a regulamentação da mineração em terras indígenas, prevista para 13 de agosto.
- 6 de agosto: RCL 78354, sobre responsabilidade civil por matéria jornalística, e ADI 5613, sobre capital estrangeiro em portais de notícias
- 12 de agosto: ações que contestam dispositivos da Lei do Licenciamento Ambiental
- 13 de agosto: regulamentação da mineração em terras indígenas, tema sem lei própria desde 1988
As sessões plenárias do Supremo são transmitidas ao vivo pela TV Justiça e pelo canal do tribunal no YouTube.