Moraes suspende verbas em sete tribunais e manda devolver o que excedeu o teto
Decisão atinge cortes de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima e do Distrito Federal
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou nesta quarta-feira, 12, a suspensão imediata do pagamento de verbas indenizatórias consideradas irregulares em sete tribunais de justiça e mandou que os valores pagos acima do limite fixado pela Corte sejam devolvidos. A decisão alcança as cortes de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima e do Distrito Federal.
Pela decisão, os tribunais devem bloquear pagamentos que ultrapassem o limite de 35% do subsídio para as verbas indenizatórias autorizadas, e também aqueles que não tenham sido expressamente permitidos pelo Supremo, ainda que fiquem abaixo desse percentual. As cortes precisam identificar os magistrados que receberam valores indevidos e providenciar a devolução do que superou o teto de 70%.
No despacho, Moraes registrou o que encontrou nas folhas analisadas.
"A título exemplificativo, verificam-se pagamentos exorbitantes não autorizados pelo Supremo Tribunal Federal", escreveu o ministro.
Entre os casos citados estão um desembargador do Maranhão que recebeu R$ 3,26 milhões, um magistrado do Rio Grande do Norte com R$ 554 mil e uma magistrada do Distrito Federal com R$ 490 mil.
O que a decisão determina
A Advocacia-Geral da União tem 72 horas para encaminhar ao Supremo as folhas de pagamento completas dos tribunais alcançados. O prazo serve para que a Corte tenha o quadro integral dos valores pagos antes de decidir os passos seguintes.
Moraes também fixou regras para a Parcela de Valorização por Tempo na Carreira (PVTAC), adicional ligado ao tempo de serviço do magistrado. O pagamento pode permanecer dentro do limite de 35% apenas quando o tribunal comprovar o período de carreira que justifica a verba.
Entre as rubricas suspensas estão auxílio pré-escolar, licença compensatória, auxílio-mudança, auxílio-adoção, gratificações por funções administrativas e pagamentos relacionados a cargos de direção e a acúmulo de atividades.
- 7 tribunais de justiça atingidos: GO, MA, PR, RJ, RN, RR e DF
- Limite de 35% do subsídio para verbas indenizatórias autorizadas
- Devolução do que excedeu o teto de 70%
- 72 horas para a AGU enviar as folhas de pagamento
- Exemplos citados: R$ 3,26 milhões (MA), R$ 554 mil (RN) e R$ 490 mil (DF)
Como o tema chegou até aqui
A decisão é o desdobramento do julgamento concluído em 30 de julho, quando o plenário virtual do STF autorizou, por 6 votos a 4, o pagamento em dinheiro de verbas acumuladas por juízes e membros do Ministério Público, com o limite de 35% do subsídio mensal e vigência para benefícios acumulados até março de 2026. Formaram a maioria os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Cármen Lúcia.
Dino e Gilmar Mendes também relatam ações sobre o tema no Supremo. Dino acompanhou a decisão desta quarta-feira.
Os tribunais alcançados terão de prestar informações ao Supremo dentro dos prazos fixados no despacho, etapa em que poderão apresentar sua defesa sobre cada rubrica questionada. Leia também sobre o julgamento que fixou o limite de 35% para as verbas.