Política

STF manda tribunais de seis estados e do DF devolverem penduricalhos

Decisões de Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Gilmar Mendes fixam teto de 70% do salário mensal e dão 72 horas para os tribunais listarem os magistrados beneficiados.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou, nesta quarta-feira, 12, que tribunais de seis estados e do Distrito Federal suspendam o pagamento de verbas classificadas como exorbitantes e promovam a devolução imediata dos valores recebidos acima do limite constitucional. Decisões no mesmo sentido foram tomadas pelos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes.

São alcançados os tribunais do Maranhão, do Rio de Janeiro, do Distrito Federal, do Rio Grande do Norte, do Paraná, de Goiás e de Rondônia. As decisões fixam teto de 70% do salário mensal para o conjunto das verbas: 35% referentes a tempo de serviço e outros 35% para as demais rubricas.

Os tribunais têm 72 horas para enviar a lista dos magistrados beneficiados e cinco dias para comprovar a suspensão dos pagamentos. A devolução dos valores acima do limite foi determinada de forma imediata.

Os valores que motivaram as decisões

Moraes listou entre as rubricas questionadas o auxílio assistência pré-escolar, a licença compensatória, a verba de turma recursal, a diferença de gratificação de diretor de fórum, o auxílio mudança, o auxílio adoção e a gratificação de acúmulo distrital.

Os números citados nas decisões, segundo a Agência Brasil, incluem um magistrado do Maranhão que recebeu R$ 3,2 milhões em 12 parcelas e cerca de 300 magistrados do mesmo estado com pagamentos mínimos de R$ 100 mil em abril. Uma magistrada do Distrito Federal recebeu R$ 490 mil em maio, e uma juíza do Rio de Janeiro, R$ 202 mil. No Rio Grande do Norte, um magistrado recebeu R$ 554 mil em abril e R$ 544 mil em maio. Em Rondônia, 90% dos magistrados receberam acima de R$ 100 mil em abril.

Os tribunais atingidos não haviam divulgado manifestação sobre as decisões até a publicação desta reportagem. Nas etapas anteriores da discussão, cortes estaduais sustentaram que as verbas têm natureza indenizatória e, por isso, não entrariam no cálculo do teto remuneratório.

O que já havia sido decidido

Em junho, o Supremo havia liberado o pagamento de verbas a magistrados dentro de limite percentual, decisão que fixou o parâmetro agora aplicado aos tribunais estaduais. O que muda com as decisões desta semana é o alcance: em vez de estabelecer a regra em tese, os ministros passaram a determinar suspensão e devolução em cortes identificadas, com prazo e obrigação de prestação de contas.

O teto constitucional da remuneração no serviço público é o subsídio de ministro do STF. As verbas indenizatórias, quando reconhecidas como tal, ficam fora desse limite, e é nessa distinção que se concentra a controvérsia sobre os pagamentos acima do teto no Judiciário.

O Conselho Nacional de Justiça já havia mapeado a expansão dessas rubricas nos contracheques da magistratura. O tema também tramita no Congresso, onde há proposta em discussão para limitar a remuneração de juízes.

As decisões desta semana criam uma obrigação de documentação. Ao exigir a lista de magistrados beneficiados em 72 horas, os ministros transferem aos próprios tribunais o trabalho de identificar quem recebeu acima do limite, informação que até agora aparecia de forma fragmentada nos portais de transparência de cada corte.

O prazo de cinco dias para comprovar a suspensão dos pagamentos define o segundo marco. Findo esse período, a verificação deixa de depender de levantamento externo e passa a ter documento apresentado pelo próprio tribunal ao Supremo.

A devolução dos valores é a parte de execução mais complexa. Ela envolve definir a forma do ressarcimento, o número de parcelas e o tratamento de casos em que o magistrado já se aposentou ou foi removido para outra corte. As decisões determinaram a devolução imediata, sem detalhar em nota pública o mecanismo de cobrança.

Leia também: STF fixa limite de 35% para penduricalhos de juízes.

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