Política

Moraes manda prender eletricista do 8/1 condenado a 14 anos; Cármen Lúcia propôs pena de 1 ano

Moraes mandou a PF prender Willian Fonseca Amorim, condenado a 14 anos pelo 8/1. Cármen Lúcia propôs 1 ano; Kassio e Mendonça, absolvição.

Neste texto3 tópicos
  1. O que ele foi acusado de fazer
  2. Como o Supremo votou
  3. O que vem a seguir

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou prender o eletricista Willian Fonseca Amorim, de 50 anos, condenado a 14 anos de prisão pelos atos de 8 de Janeiro de 2023. A ordem, sigilosa, foi expedida à Polícia Federal (PF) na quinta-feira (29), após o esgotamento dos recursos, segundo o Metrópoles.

Willian está em liberdade e usa tornozeleira eletrônica. Deverá cumprir a pena inicialmente em regime fechado. "Em virtude do trânsito em julgado desta ação penal, determino o início do cumprimento da pena de reclusão, em regime fechado", diz a decisão, reproduzida pela coluna de Manoela Alcântara.

O que ele foi acusado de fazer

Natural de Cláudio (MG) e morador de Divinópolis, o eletricista foi preso em 9 de janeiro de 2023 no acampamento em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), viajou de ônibus à capital e participou dos atos como executor material.

A PF analisou o celular apreendido e encontrou fotos feitas em 8/1, numa delas com parte do rosto coberto por uma bandana, na Esplanada dos Ministérios, com manifestantes invadindo o Congresso ao fundo. Em depoimento, ele confirmou a viagem, a presença no acampamento e o deslocamento à Esplanada. O laudo pericial da PF, porém, não identificou no aparelho imagens de destruição dos prédios públicos.

Como o Supremo votou

O julgamento ocorreu no plenário virtual entre 28 de agosto e 4 de setembro de 2026. Prevaleceu o voto de Moraes pela condenação por cinco crimes: golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. A pena soma 14 anos (12 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção), mais 100 dias-multa e indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, a ser paga de forma solidária com os demais condenados.

Cristiano Zanin e Edson Fachin acompanharam Moraes com ressalvas. Cármen Lúcia, Nunes Marques e André Mendonça ficaram vencidos, cada um com um fundamento.

Em voto-vista de 36 páginas, Cármen Lúcia afirmou que "não há nos autos eletrônicos prova de que o réu teria, no dia 8.1.2023, invadido prédios públicos ou danificado o patrimônio público". Ela propôs condenação apenas por associação criminosa e incitação da animosidade das Forças Armadas contra os poderes constitucionais, com um ano de reclusão em regime aberto, convertido em penas restritivas de direitos: 225 horas de serviço comunitário, curso sobre democracia e Estado de Direito, proibição de usar redes sociais e restrição de deixar a comarca.

Nunes Marques votou pela absolvição, por entender que o STF não era competente para julgar o caso, que faltavam provas e que os ataques não teriam capacidade de concretizar um golpe. Mendonça o acompanhou. A divergência de Cármen Lúcia também foi noticiada pela Folha de Curitiba.

O que vem a seguir

A defesa foi procurada pelo Metrópoles e não havia respondido até a publicação original; o texto da coluna seria atualizado quando houvesse retorno. Não há informação pública sobre a data do cumprimento do mandado.

Os tipos penais de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito foram incluídos no Código Penal pela Lei 14.197, de 2021. Outra decisão recente do tribunal está na matéria sobre a devolução da relatoria do caso INSS a André Mendonça, e o pedido da PGR sobre o inquérito de Luis Pablo está em outra nota do portal. Os andamentos processuais são públicos no site do STF.